Neste mesmo ano, em decorrência da pandemia, o INSS viu a necessidade de suspender as perícias médicas, em razão do distanciamento social. Dessa maneira, seria possível que o interessado obtivesse a concessão do benefício por meio de laudos médicos. Assim, evita-se aglomerações no Instituto ao mesmo tempo que os pedidos seguem em análise.
Sendo assim, muitos interessados já recorreram à opção da laudo médico. De acordo com o Ministério da Economia, já foram 98.629 requerimentos para a conferência de maneira documental.
Tal perícia, por sua vez, é necessário para a concessão de benefício por incapacidade temporário, ou seja, o auxílio doença.
De acordo com a Lei nº 14.131 de 2021, será possível que as perícias médicas ocorram, também, de maneira remota. Dessa forma, portanto, além da possibilidade de envio de laudo médico, também ocorrerá a efetiva perícia, porém, virtualmente.
Assim, segundo tal dispositivo legal:
“Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
parágrafo 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.”
Isso significa, então, que os interessados poderão realizar o benefício por meio de laudo médico. Entretanto, tal medida será de caráter excepcional e temporária, de forma que para que a concessão perdure, será necessário novo requerimento.
Na última quinta-feira, dia 29 de abril, ocorreu reunião virtual do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para definir detalhes da aplicação da lei.
Nesse sentido, Narlon Gutierre Nogueira, secretário de Previdência, afirmou que “Essa medida é uma evolução das antecipações de um salário mínimo realizadas em 2020”. O secretário de refere à antecipação de um salário mínimo para os beneficiários do auxílio-doença que ocorreram no ano passado. Isto é, quando, para diminuir a proliferação do vírus, o INSS decidiu antecipar o benefício para todos os que estavam na fila de espera.
Ademais, o secretário também reafirmou o caráter protetivo da medida contra a crise sanitária. Segundo ele, “Nosso objetivo é reduzir o tempo entre o agendamento e a realização da perícia, além de evitar o deslocamento dos segurados neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
Apenas em situações específicas o INSS permitirá a apresentação de laudo médico para a concessão do benefício. São elas:
Em tais casos, portanto, os segurados poderão realizar requerimento, pelas vias remotas, para que a perícia ocorra de maneira documental. Assim, no próprio pedido apresentarão o atestado médico, além de exames, laudos, relatórios ou quaisquer outros documentos que comprovem a doença a qual o interessado alega.
A partir de então, os peritos irão fazer uma análise de verossimilhança, ou seja, irão conferir se os dados batem com a realidade. Assim, observarão se o documenta é legítimo, se os sintomas são compatíveis com a doença e demais análises necessárias. Em consequência, poderão deferir o requerimento ou não.
Diferente do que aconteceu no ano passado, com esse novo procedimento ocorrerá a real concessão do benefício por seu valor integral, ou seja, não é uma mera antecipação, é a concessão efetiva. No entanto, ele ainda assim não poderá contar com prorrogação, podendo ter concessão de até 90 dias.
Dessa forma, caso o requerente entenda que seja necessário um maior período de fruição das quantias, ele deverá realizar novo pedido. Nesse caso é possível que a perícia seja presencial. Ademais, também poderá acontecer fisicamente a perícia em casos em que o perito entenda insuficientes os documentos, a fim de concluir pela concessão ou não do benefício.
Ademais, é importante lembrar que tal formato de concessão contou com discussão prévia, bem com apoio por parte do Conselho Federal de Medicina. Por esse motivo, não há qualquer irregularidade, de forma que há um respaldo ético e legal para os peritos médicos federais que conduzirem a prática.
Muitos interessados estão se manifestando acerca da dificuldade de conseguir agendar uma perícia médica presencial no INSS. De acordo com Adriane Bramante, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os relatos só aumentam nos últimos dias.
Segundo a presidente do IBDP, “Isso está acontecendo de forma sistêmica, em vários estados. O que pudemos perceber até agora é que é um problema do sistema do INSS. Conversei com alguns peritos que afirmaram que a perícia não está pendente de processos, as agendas estariam disponíveis. Acredito que seja uma instabilidade do sistema. Mas há várias agências que não têm datas disponíveis quando o segurado tenta marcar”.
No entanto, o INSS nega que exista o problema. Segundo o Instituto, “Não há registro de problemas de sistema que impeçam marcação de perícia nos canais remotos do INSS”.
Por fim, ainda, a Secretária Especial de Trabalho e Previdência informa que “De acordo com o último balanço, do dia 2 de dezembro, em Bragança 5 peritos realizaram, somente nesta data, 40 perícias. Até o momento, 542 segurados estão agendados aguardando perícia”.