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O hábito religioso de freira pode mudar as regras da CNH no Brasil; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um recurso que discute a possibilidade do uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa discussão ganhou destaque há 13 anos, quando a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, foi impedida de renovar sua carteira de motorista por se recusar a retirar o hábito religioso para a fotografia.

Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) justificou que não aceitou o uso do hábito na foto devido à Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.

Ação judicial e decisões favoráveis

A freira Kelly, que já havia tirado duas fotografias usando o hábito religioso para versões anteriores da CNH em Mato Grosso e no Pará, decidiu entrar com uma ação judicial para garantir o direito de fazer a foto do documento com seu traje religioso. Inicialmente, ela obteve uma decisão favorável.

Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, baseada em uma representação feita por freiras referente a outros casos, solicitando a autorização para o uso de trajes religiosos em fotos de documentos.

O MPF argumentou que a autorização deveria ser concedida mediante a comprovação, perante o órgão de trânsito, de que se trata de uma instituição religiosa oficialmente reconhecida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras de usarem os trajes religiosos em suas fotos para a CNH.

No entanto, a União recorreu da decisão, levando o caso ao STF devido às questões constitucionais envolvidas, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.

Implicações e repercussões

A decisão do STF sobre esse caso terá um impacto significativo em disputas legais semelhantes que envolvam trajes de diferentes religiões, como o véu (hijab) usado por mulheres muçulmanas. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que preside o tribunal. Será considerado se a exigência de remover os trajes religiosos fere o princípio de liberdade religiosa.

No entanto, ainda não haverá um desfecho imediato do julgamento, pois a audiência inicial marcada para esta quinta-feira destina-se apenas à apresentação de argumentos pelos advogados e representantes envolvidos.

Os votos dos ministros serão proferidos em uma data posterior, a ser agendada pela Corte.

Representantes e entidades envolvidas

No STF, representantes de diferentes religiões e entidades estarão envolvidos na discussão desse assunto. Dentre eles, destacam-se a União Nacional das Entidades Islâmicas, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos e o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião.

Ademais, o julgamento do STF em relação ao uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a CNH, é um tema de grande relevância e impacto. Uma decisão favorável às freiras que desejam manter seus trajes religiosos poderá estabelecer um precedente importante para a garantia da liberdade religiosa no Brasil.

Acompanharemos o desdobramento desse caso e suas implicações legais e sociais.

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