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O FGTS pode ter um FINAL FELIZ decretado? Mudanças podem impactar diretamente todos os trabalhadores

Publicado por
João Vitor Jacintho

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão julgando uma ação que questiona o atual método de correção dos valores disponíveis nas contas do FGTS. Sendo assim, caso o atual cálculo seja considerado inválido (inconstitucional), os trabalhadores poderão receber uma indenização pelos valores perdidos ao longo dos anos.

No entanto, para entender a questão do julgamento, assim como a revisão, primeiro é necessário entender o funcionamento do fundo. O FGTS é uma conta criada para o trabalhador, no momento em que um contrato de trabalho com carteira assinada ocorre.

Desta maneira, todos os meses, 8% do salário do trabalhador é destinado a esta conta. Além disso, todos os anos o valor armazenado no FGTS sofre uma correção, assim como uma conta poupança. Sendo assim, para o cálculo desta correção, é utilizada uma taxa chamada Taxa Referencial (TR), que atualmente está em 0,048% ao ano, acrescida de juros de 3%.

No entanto, desde o ano de 1999 a correção do FGTS utilizando a Taxa Referencial não acompanha a inflação. Com isso, o dinheiro dos trabalhadores armazenado no fundo está sofrendo uma grande desvalorização. É por isso que, caso aprovada a mudança, os trabalhadores podem receber um dinheiro extra.

Ação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20) a ação que coloca em questão a Taxa Referencial. Nesse sentido, Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo, votou a favor para derrubar o atual método de correção do FGTS.

De acordo com o ministro, o rendimento das contas do FGTS não pode ficar abaixo do rendimento da caderneta de poupança. No entanto, Barros não determinou que a correção do fundo acompanhe a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Na última sessão do STF sobre o assunto houve dois votos a favor da correção, o que fez com que ela fosse suspensa. Sendo assim, a sessão será retomada na próxima quinta-feira (27). Não há como prever a decisão dos ministros do STF, no entanto, existem alguns indicativos de que essa revisão possa ocorrer. Isso porque o STF já considerou inconstitucional a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em outras situações, além do FGTS.

Novo cálculo do FGTS

Considerando que o trabalhador ganhe um salário mínimo (R$ 1.302), em um acumulado de 10 anos o valor disponível no FGTS seria 10,2% maior com a correção através do índice da conta poupança, com relação a correção atual da TR mais juros. Lembrando que 8% do salário do trabalhador é destinado ao fundo, o que corresponde a R$ 104,16 mensais.

Nesse sentido, o valor acumulado em 10 anos utilizando a atual correção do FGTS é de R$  R$ 14.892,10, sendo que com a mudança para a correção da poupança o valor acumulado seria de R$ 16.415,02, ou seja, R$ 1.522,92 a mais.

No entanto, mesmo utilizando o índice de correção da conta poupança, o dinheiro na conta do FGTS iria desvalorizar de acordo com a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Caso fosse corrigido de acordo com a inflação, o dinheiro disponível no FGTS no acumulado de 10 anos, para quem ganha um salário mínimo, seria de R$ 17.029,53, R$ 2.137,43 a mais do que na atual regra.