Atualmente, o Nubank está com um caso em tramitação no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). De acordo com a decisão judicial emitida este mês, o banco digital não disponibilizou de atenção o suficiente para confirmar a autenticidade de um usuário de uma Conta PL para aplicar um golpe pela internet. A fintech foi condenada a pagar cerca de R$ 42 mil como indenização por danos materiais.
No mês de abril do ano passado, o autor da ação arrematou um veículo em um leilão online e transferiu a quantia para uma conta Nubank pagando um boleto de R$ 52.930. Depois de algum tempo depois, o seu produto não tinha sido entregue, foi aí que ele percebeu que tinha caído em um golpe.
O processo solicita uma indenização por danos materiais no valor de R$ 41.500. Valor máximo referente ao teto dos Juizados Especiais pequenas causas.
A fintech se posicionou dizendo que não cometeu nenhum ato ilício, e que o resultado da ação seria exclusivamente do homem que fez o pagamento do boleto. Sobre isso, a conta do cliente que aplicou o golpe foi cancelada, mas mesmo assim, o juiz de primeira instância decidiu a favor da vítima.
A decisão ocorreu através de uma análise feita nos documentos do Nubank, que mostra que as informações da empresa fraudulenta eram falsas, além de dados como pessoa física e fotos. No entanto, tais informações não deveriam ser aceitas para autenticidade de pessoa jurídica.
É importante lembrar que o banco digital oferece a Conta PJ para empresas como MEI, EI e EIRELI. A conta não tem taxas de manutenção e dispõe transferências gratuitas para qualquer banco. Há ainda a possibilidade de emitir boletos com o nome e CPF de outras pessoas, porém os boletos de depósitos sempre têm o nome do correntista.
“Evidente que o Réu [Nubank] não conferiu a autenticidade das informações constantes da ficha-proposta da pessoa jurídica, bem como todos os elementos de identificação utilizados na abertura da conta de que se valeu o estelionatário”, escreve o juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa.
Ele identifica que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, segundo a Súmula 479 do STJ.
O Nubank se defendeu, mas não conseguiu reverter à decisão. A empresa afirma não ter visto irregularidades nas informações fornecidas para a abertura da conta. Mas, para a TJDFT, o banco não conseguiu comprovar a integridade na prestação do serviço.
O juiz, Gilmar Tadeu Soriano, reconheceu através de sua decisão que, o consumidor não tomou o devido cuidado de garantir que o leilão virtual era algo legal.
Contudo, ele argumenta que “a fraude perpetrada… somente se consolidou porque o banco requerido também não se cercou das medidas indispensáveis à abertura da conta corrente pela pessoa jurídica fraudadora”.
Ainda complementa, que “se, de um lado, o banco entendeu por legítimos e suficientes os documentos precariamente apresentados por terceira pessoa, de outro, assumiu os riscos inerentes a tal displicência”.