Trabalhadores poderão realizar um saque extraordinário do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é necessário ter saldo positivo nas contas vinculadas ao fundo, sendo o valor que poderá ser sacado limitado a R$ 1 mil.
O novo saque do FGTS se junta a outras medidas em um plano do Governo Federal para reerguer a economia do país. Outras iniciativas são a antecipação do 13º salário do INSS e a ampliação da margem consignável, por exemplo.
O regate será autorizado por meio de um calendário escalonado que considera o mês de aniversário de cada trabalhador. Veja a seguir:
O trabalhador pode consultar nos canais de atendimento do FGTS se possuem saldo disponível para realizar o saque, entre eles estão:
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.