O Governo Federal anunciou, recentemente, que os brasileiros já podem contar com uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A partir do dia 4 de agosto, alguns estados já estarão emitindo o novo documento.
A versão atualizada do RG é unificada para todo o país. Até então, cada estado tinha autonomia de gerar os seus próprios números de identificação, o que gerava altos números de fraudes.
Inicialmente, a emissão da nova identidade não é obrigatória, uma vez que as instituições estaduais têm até março de 2023 para se adequarem ao novo sistema.
Confira quais os estados poderão emitir o novo RG a partir de agosto:
- Acre;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina; e
- Distrito Federal.
Quais as mudanças trazidas com a atualização do RG?
- Autenticação do documento através do QR Code;
- Utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número principal;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
Como emitir o novo RG
Importante ressaltar que a primeira remessa do CIN foi entregue pelo Governo Federal no dia 27 de junho. Entretanto, como mencionado, novas emissões só serão realizadas a partir de agosto.
O documento será disponibilizado em duas versões: online e impresso. A intenção é permitir o acesso ao novo RG a todos os cidadãos brasileiros, estendendo a possibilidade tanto para quem possui internet quanto para aqueles que não a possuem.
A versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo do Governo, desde que o documento impresso já tenha sido emitido. Isso significa que o CIN digital é apenas uma segunda opção da versão física, mas não deve substituí-lo.
Veja o que vai constar na sua nova carteira de identidade, o seu RG 2022
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.