O governo federal anuncia um investimento significativo de aproximadamente R$ 6,5 bilhões em um programa abrangente para ampliar o acesso e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no Brasil.
Denominado Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou também conhecido como Novo Viver Sem Limite, o projeto foi oficialmente lançado nesta quinta-feira, 23 de novembro de 2023.
Este ambicioso programa abraçará 95 ações estrategicamente desenvolvidas a partir de quatro eixos fundamentais:
Este plano, com duração prevista de quatro anos, será submetido a revisões anuais. Garantindo, dessa forma, adaptações conforme a dinâmica das necessidades e desafios enfrentados pela comunidade de pessoas com deficiência.
É importante destacar que a elaboração da segunda fase do Plano Viver Sem Limite contou com uma participação ativa da sociedade civil, por meio do Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência), 27 ministérios e diversos órgãos públicos.
Foram realizadas reuniões em 12 capitais, abrangendo todas as regiões do país, além de duas consultas públicas que resultaram em mais de 2.500 contribuições valiosas.
Enfim, continue a leitura para explorar mais detalhes sobre essa iniciativa transformadora.
Durante a solene cerimônia de lançamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), expressou de maneira enfática que a iniciativa em questão não apenas simboliza, mas também fortalece o firme compromisso do governo em assegurar que nenhum cidadão seja negligenciado.
“Sabemos que as pessoas com deficiência, e também as suas famílias, encontram barreiras de várias dimensões para terem a cidadania plena”, disse.
Da mesma forma, a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Anna Paula Feminella, se pronunciou.
Nesse sentido, destacou que o Plano Viver Sem Limite representa um marco significativo no âmbito das políticas públicas para garantir os direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Em suas palavras, ela enfatizou que o plano é considerado o mais abrangente e ambicioso conjunto interinstitucional com esse propósito.
Além disso, ala ressaltou a importância de construir uma comunidade interdependente. Isto é, onde todos os membros se apoiam mutuamente em busca de uma convivência plena e sem barreiras.
O Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, complementou as declarações de Feminella, enfatizando que o Plano Viver Sem Limite não se resume a medidas pontuais, mas representa um processo contínuo.
Segundo ele, o compromisso assumido transcende o evento atual e implica em ações futuras que serão apresentadas nos próximos meses.
O ministro salientou a natureza evolutiva do plano, destacando que este não se inicia nem termina hoje, mas é parte de um compromisso contínuo para promover a inclusão e garantir direitos às pessoas com deficiência.
Vale pontuar que, o lançamento inicial do programa Viver Sem Limite ocorreu em 2011.
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Como mencionamos anteriormente, o Programa “Novo Viver Sem Limite” apresenta uma proposta abrangente para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no Brasil.
Entre as inovações propostas, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência. Em resumo, se trata de uma iniciativa que se propõe aprimorar a avaliação e acompanhamento das necessidades específicas de cada indivíduo.
Além disso, o programa prevê o estabelecimento da Central Nacional de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Assim, o objetivo dessa faceta é fornecer serviços contínuos de tradução e interpretação, operando 24 horas por dia.
Um outro ponto importante do “Novo Viver Sem Limite” reside na capacitação de profissionais de diversas áreas, professores e gestores, com foco na construção de um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo.
Para impulsionar ainda mais a inclusão no mercado de trabalho, o programa estabelece uma meta ambiciosa de promover 120 mil novos contratos de trabalho para pessoas com deficiência em empresas sujeitas à Lei de Cotas.