Inicialmente, por intermédio dessa MP o governo quer identificar os segurados que estão recebendo indevidamente a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Com efeito, essa revisão já está prevista em lei a tempos, porém só agora ela será colocada em prática.
Todavia, ressalta-se que aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão alcançados por esta revisão.
A MP n. 739/2016 não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, perdendo sua eficácia por aplicação do art. 62, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Diante da ausência do decreto legislativo disciplinar das situações jurídicas referidas implica na consolidação de seu regramento pela extinta medida provisória (CF, art. 62, §11).
Valendo-se de autorização constitucional implícita na disciplina do art. 62, §10, da Constituição Federal, já nos primeiros dias de 2017, o Presidente da República editou e publicou a Medida Provisória n. 767/2017.
Assim, através desta, reestabeleceu praticamente tudo que fora instituído com a MP n. 739/2016 em matéria de auxílio-doença.
A MP n. 767/2017 está atualmente em vigor, regendo a disciplina do auxílio-doença e ainda não fora, a exemplo de sua antecessora, convertida em lei.
A Medida Provisória criou dois programas de revisão de benefícios do INSS.
O primeiro se presta a investigar pagamentos com indícios de irregularidade, que já está sendo realizado desde o ano passado.
Por sua vez, ao outro caberá a revisão dos benefícios por incapacidade, que, reitera-se, ainda não começou.
Ademais, é preciso estabelecer critérios de ordem de prioridade para marcação, como data de concessão do benefício e a idade do segurado.
Inicialmente, o governo previsa economizar R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos em 2019 com ambos.
Com apenas um dos programas realizado, a economia, por enquanto, segue menor do que a esperada.
No final de 2019 passado o INSS informou que suspendeu ou cortou 261 mil benefícios em todo país, podendo gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano.
Primeiramente serão chamados aqueles que tiveram o benefício concedidos a mais tempo, há vários anos.
Ademais, caso seja constatada situação em que o segurado ainda apresenta incapacidade, haverá duas opções escolhidas pelo médico perito:
Todavia, essa decisão dependerá do grau de incapacidade.
A partir desta medida, o juiz que proferir a sentença de auxílio doença, deverá estipular uma data de término do auxílio-doença.
Ademais, os benefícios deferidos administrativamente também receberão data fim,
Vale dizer, tanto os judiciais quanto os administrativos terão data fim definidos no ato da concessão do benefício.
No caso dos benefícios concedidos na Justiça sem prazo de vencimento, o prazo para pagamento será, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
De outro lado, como as mudanças ainda estão muito recentes, não sabemos ao certo quais os benefícios serão cortados nesse prazo, nem quando esse prazo começará a valer.
Inicialmente, os indivíduos aposentados por invalidez há mais de dois anos deverão aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício.
Outrossim, indivíduos que recebem auxílio-doença há mais de dois anos deverão aguardar convocação oficial do INSS para a revisão de seu benefício.
Ressalta-se que, em ambos os casos, o INSS indicará data, local e horário para o comparecimento.
Outrossim, nos casos de indivíduos aposentados por invalidez há menos de coisa anos, não necessariamente serão convocados pelo INSS quando completarem tal lapso temporal.
Isto porque essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Ademais, ressalta-se que um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.
Uma vez recebida a carta de convocação para revisão, o procedimento se dará da seguinte forma:
Além destas alterações, governo irá pagar um bônus especial de R$ 60 por perícia realizada para médicos do INSS.
Outrossim, este bônus terá validade de 2 anos e passa a valer em 1º de setembro.
Ademais, quem recebe o benefício de prestação continuada também poderá ter seu benefício revisado.
Vale dizer, também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência.
O benefício de auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais e, quando alguém perde a qualidade de segurado por desemprego, ou por não conseguir pagar as contribuições, pode voltar a ser segurado com apenas 4 meses de contribuição, sendo 1/3 das contribuições.
Outrossim, na nova regra implementada pela MP 739/2016, convertida pela MP 767/2017, o parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91 foi revogado.
Destarte, o segurado que perder essa qualidade deverá, necessariamente, voltar a contribuir por mais 12 meses para cumprir a carência.