Direitos do Trabalhador

NOVO FERIADO? Senado aprova criação do Dia do Nordestino; veja data

A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (12) um novo projeto que cria o Dia Nacional do Nordestino. De acordo com as informações oficiais, o texto argumenta que essa seria uma maneira de homenagear as pessoas que residem nessa importante região.

O projeto de lei prevê que o Dia Nacional do Nordestino seria celebrado todos os anos sempre em 8 de outubro. Como o projeto foi aprovado na última comissão, pode seguir direto para análise do plenário da Câmara de Deputados, desde que não haja recurso para votação no plenário do Senado.

O autor da proposta é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ele justifica que o estabelecimento do dia comemorativo seria uma forma de acabar com ataques xenófobos que acontecem sobretudo em momentos de eleições presidenciais.

“Ao refutar esses e quaisquer atos discriminatórios, pretendemos com esta proposição enaltecer o nordestino, um povo trabalhador e orgulhoso de suas origens”, diz o senador na justificativa do projeto.

“A instituição do Dia Nacional do Nordestino visa, a um só tempo, contribuir para enaltecer a natureza aguerrida e resiliente desse povo, sua cultura rica e vibrante, bem como celebrar sua influência essencial na construção da identidade brasileira”, afirma Daniella Ribeiro (PSD-PB), a relatora do projeto.

O Nordeste é a segunda região mais populosa do país. Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que cerca de 55 milhões de pessoas residem no local. 

Nove estados compõem a região. São eles:

  • Alagoas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Maranhão;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

Mas o Dia do Nordestino vai ser feriado?

A proposta que cria o Dia Nacional do Nordestino não prevê que essa data se tornará um feriado nacional, e nem um feriado regional. A ideia é que o dia 8 de outubro funcione apenas com uma data de celebração.

Atualmente, o dia 8 de outubro já é considerado o Dia do Nordestino e já é comemorado dessa forma em diversos estados da região. Contudo, essa data não é oficializada ainda nas leis brasileiras.

Os feriados do país

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
Em 2024, réveillon vai acontecer da terça para a quarta. Imagem: Júlio Guimarães/ RioTur

Mudanças nas regras

O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.