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Novo Código Brasileiro de Trânsito: relembre as principais mudanças

Desde abril deste ano, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 outubro de 2020 e tinham o limite de 180 dias para serem colocadas em prática.

Muitos motoristas já estão recebendo multas pelo descumprimento das novas regras ou por não terem atualizado sua situação. Para evitar ser pego de surpresa, relembre as alterações mais importantes.

Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Agora, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Para motoristas que não dirigem profissionalmente, essa regra pode variar. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Isso se dá dessa forma:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Quanto aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Continuam valendo as suspensões de CNH por algumas infrações específicas, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

Renovação da CNH

A validade da CNH também sofreu mudanças. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. Entre 50 e 69 anos, o prazo de vencimento é de cinco anos. A partir dos 70 anos, a CNH valerá por apenas três anos.

Exame toxicológico

O exame toxicológico para motoristas foi alvo de grandes debates.  No antigo CTB, o período de atualização dos exames era de cinco anos. Agora, de acordo com a nova lei, todos os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o teste, dentro dos seguintes prazos:

  • Condutores com idade inferior a 70 anos devem realizar o teste a cada dois anos e seis meses;
  • Condutores com idade igual ou acima de 70 anos poderão realizar o teste no momento da renovação CNH. Ou seja, a cada 3 anos.

Uso da cadeirinha

De acordo com o CTB atualizado, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha.

Aqui muitos condutores se confundem, pois um requisito não exclui o outro. Se a criança tiver mais de 10 anos de idade, mas não atingiu 1,45m, deve usar o dispositivo de retenção.

Crianças em motos

Condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. Antes, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Agora, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

O transporte indevido de crianças na garupa é infração gravíssima, e a multa é de R$293,47.

Farol aceso durante o dia

De acordo com a nova lei, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

  • À noite;
  • Durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Blindagem de veículos

A partir de 2021, o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

Recall no documento do carro

O recall é chamado no CTB como “campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos”. Ele passou a ser obrigatório. O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento.

O condutor deverá entrar em contato com a concessionária, agendar e realizar os procedimentos referentes ao recall, seja para reparo ou troca de peças. O prazo para o reparo será de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

Responsabilidade solidária do ex-dono

Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em  30 dias.

Se o novo proprietário não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome dentro do prazo de 30 dias, o antigo proprietário deve comunicar ao Detran que o veículo não é mais de sua propriedade. Isso evita que ele seja responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário.

Troca de multa por advertência

Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, uma infração de natureza leve ou média deverá ser substituída pela penalidade de advertência por escrito.

Pagamento de multa com desconto

Poderá fazer o pagamento de somente 60% do valor da sua multa o condutor que:

  • Opte pelo sistema de notificação eletrônica;
  • Pague a multa dentro do vencimento;
  • Não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo assim o cometimento da infração.

Julgamento de recursos

Caso o motorista não apresente a defesa prévia no prazo de 30 dias, ele receberá a notificação em até 180 dias após o registro da infração.

Nos casos em que a defesa é apresentada no prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades, estando sujeito a perder o direito de aplicar a multa.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima.

Agora, será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Dispensa do porte do documento impressa

Era obrigatório portar a documentação de forma impressa. Com a nova lei, o  porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Redobre a atenção ao passar por ciclistas. Antes, era considerado infração grave. Agora, não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.