Direitos do Trabalhador

Novo Auxílio Emergencial pode passar por reavaliação mensal; Veja

Esta situação se deu pela publicação da Medida Provisória, na noite ontem (18), pelo presidente Jair Bolsonaro.

Muitos cidadãos estão aguardando ansiosamente pela aprovação para receber o pagamento da nova rodada no auxílio emergencial. Esta situação se deu pela publicação da Medida Provisória, na noite ontem (18), pelo presidente Jair Bolsonaro.

Porém, mesmo que o cidadão receba a primeira parcela do benefício, o mesmo estará sujeito a uma reavaliação pela parte do governo, para garantir se realmente se encaixa nos critérios estabelecidos do novo ciclo.

Sim, essa estratégia é parecida com a metodologia aplicada no benefício residual no final de 2020. Na ocasião, o governo fez uma reavaliação entre os meses de setembro e dezembro para evitar fraudes com os depósitos das parcelas do auxílio.

Essa medida pode ser incorporada na seguinte situação: Uma pessoa que está desempregada no momento recebe a primeira parcela do novo auxílio emergencial, no entanto, em meados do processo de distribuição do benefício, ela começa a trabalhar formalmente com registro na carteira. Então, se não houver uma nova análise recorrente nos cadastros dos beneficiários, muitas parcelas serão pagas equivocadamente.

De modo geral, essa análise se dá através das informações incluídas pela própria pessoa no seu registro do programa. Portanto, podem ocorrer erros ao não atender o cidadão que realmente se enquadre nas regras. Em 2020, o governo abriu uma plataforma só para reinvindicação do direito ao benefício, e o que tudo indica, este ano não será diferente.

Reavaliação do Auxílio

O número de ajudados pelo novo auxílio será de 45,6 milhões de pessoas, segundo o texto da Medida Provisória. Essas, são as inscritas no Bolsa Família, e as que se cadastraram através do aplicativo da Caixa, ou pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

Todavia, se o cidadão estiver inserido em algum desses grupos, ele terá grandes chances de ser beneficiado com as novas parcelas do auxílio, caso contrário, a contemplação pode ser considera nula.