Direitos do Trabalhador

Novo Auxílio Emergencial começa a ser pago hoje, 6 de abril

Em decorrência da pandemia da Covid-19, políticas públicas de assistência social se fizeram necessárias. Nesse sentido, o Auxílio Emergencial cumpriu um papel humanitário importante em 2020. Além, também de ter influenciado de maneira positiva na economia.

Por esse motivo, a medida se renovará para esse ano, com novos parâmetros.

Pagamento do Auxílio Emergencial de 2021 começa hoje

O novo Auxílio Emergencial 2021 começou a ser pago aos beneficiários nesta terça-feira, dia 06 de abril. Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 2,36 milhões de famílias já terão os valores disponíveis por meio do aplicativo Caixa Tem. Os primeiros a receber serão os participantes nascidos em janeiro e que não participam do programa Bolsa Família.

Dessa maneira, a primeira parcela do programa deverá ser paga até o dia 30 de abril, de acordo com a data de nascimento de cada participante. Ou seja, seguindo a ordem de cada mês até aqueles que nasceram em dezembro.

Já para a modalidade de saque em dinheiro e transferência para outras instituições bancárias ficarão disponíveis de apenas de 4 de maio a 4 de junho para a primeira parcela.

Ainda durante esta semana, no dia 9 de abril, sexta-feira, irão receber os nascidos em fevereiro, já iniciando a sequência de grupos divididos de acordo com o mês de seu aniversário.

Sendo assim, o valor pago nesta terça-feira só poderá inicialmente ser utilizado para pagamento de contas e compras através do cartão virtual da Conta Poupança Digital.

A consulta sobre sua situação de recebimento do benefício pode ser realizada por meio do aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do site do Dataprev, https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

A quem esse benefício atenderá

Assim, a renovação do programa para o ano de 2021 deve alcançar pelo menos 40 milhões de pessoas. O benefício, portanto, será dividido em 4 novas parcelas, que irão ser creditadas aos beneficiários de abril até agosto. Esse novo Auxílio Emergencial, no entanto, terá seu recebimento limitado, estando disponível somente a um membro de cada conjunto familiar.

Os valores pagos pelo Governo Federal variam de acordo com a constituição de cada família. Pessoas que moram sozinhas terão acesso a um valor de R$ 150,00. Porém, em caso de família com duas ou mais pessoas o valor disponível será de R$ 250,00. Por fim, já em casos de famílias monoparentais femininas (mães chefes de família) o montante liberado será de R$ 375,00.

Divisão do público pelo calendário de pagamento

O programa continuará adotando o mesmo formato aplicado no modelo em vigor no ano de 2020. Logo, o pagamento continuará sendo realizado de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento de cada beneficiário. Ademais, se dividirá em duas etapas: depósito na Conta Poupança Digital, movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem e através de datas para saques ou transferências paras outras instituições bancárias.

Os primeiros cidadãos a terem acesso ao benefício serão os cadastrados no programa por via do CadÚnico, aplicativo ou site do auxílio emergencial. Inclusive, é importante frisar que as novas regras adotadas em 2021 não permitem a entrada de novos usuários e valem para interessados que tiveram acesso ao auxílio em dezembro de 2020.

Para aqueles que fazem parte do Programa Bolsa Família, os pagamentos deverão ser iniciados a partir do dia 16 de abril a 30 de abril. Lembrando que o calendário de pagamento para participantes do Bolsa Família segue a ordem do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS), conforme calendário do próprio programa.

Ademais, no caso de Auxílio Emergencial de valor maior que o Bolsa Família, este último ficará suspenso durante o pagamento do primeiro.

Calendário 1ª parcela Auxílio Emergencial

Segue o calendário de pagamento na íntegra para conferência.

Nascidos em Dia do crédito em conta Dia para saques em dinheiro e transferência
Janeiro 6 de abril 4 de maio
Fevereiro 9 de abril 6 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 1 de junho
Dezembro 30 de abril 4 de junho

Calendário 1ª parcela Auxílio Emergencial (Participantes do Bolsa Família)

 

Data de pagamento Quem recebe
16 de abril Beneficiário com NIS de final 1
19 de abril Beneficiário com NIS de final 2
20 de abril Beneficiário com NIS de final 3
22 de abril Beneficiário com NIS de final 4
23 de abril Beneficiário com NIS de final 5
26 de abril Beneficiário com NIS de final 6
27 de abril Beneficiário com NIS de final 7
28 de abril Beneficiário com NIS de final 8
29 de abril Beneficiário com NIS de final 9
30 de abril Beneficiário com NIS de final 0

O que o interessado deve fazer caso o Governo Federal negue seu Auxílio

 Os beneficiários que receberam o auxílio em dezembro e que por algum motivo acabaram ficando de fora da nova rodada de pagamentos poderão recorrer a decisão até o dia 12 de abril. Para tanto, o interessado pode realizar a contestação de forma totalmente online, através do portal oficial de consultas da Dataprev, disponível no endereço  https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

Assim, estando insatisfeito com o resultado da deliberação governamental, o cidadão poderá contestá-la. Para conferir o status de seu requerimento, é possível checar a lista de pessoas comtempladas pelo programa, a qual foi divulgada na última sexta-feira, dia 2 de abril.

Quem pode participar do Auxílio Emergencial em 2021?

 Cerca de 40 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico e participantes do Bolsa Família já obtiveram a sua aprovação para o recebimento da nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial. Para estar apto para o recebimento do programa o interessado deve respeitar os seguintes critérios:

  • Possuir renda por pessoa em um conjunto familiar que não ultrapasse o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00.
  • A renda total familiar não poderá ultrapassar o valor de três salários mínimos, o que soma em R$ 3.300,00.
  • Apenas um membro da família, proibindo-se que mais de uma pessoa da mesma unidade familiar receba.
  • Aqueles com mais de 18 anos.
  • Não ter um emprego formal.
  • Não possuir bens de valores superiores a R$ 300 mil.
  • Não ter participado de nenhum outro programa federal ou ter algum tipo de benefício trabalhista, beneficiário ou assistencial durante o ano de 2020.
  • Não ser residente médico ou estagiário, dentre outros benefícios de bolsa.
  • Obedecer o máximo de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis em 2019 ou de R$ 40 mil para rendimentos isentos.