Você certamente já ouviu o termo “Novembro Azul”. Trata-se de uma campanha gerida pelo Ministério da Saúde e executada por diversas entidades da área da saúde. O objetivo é conscientizar a população a respeito do tratamento e prevenção de doenças masculinas, sobretudo o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
O que você certamente nunca ouviu falar é o termo “Novembrinho Azul”, que como o nome já sugere, trata-se de uma lei com foco na proteção de crianças e adolescentes homens até os 15 anos de idade. O texto que cria a Lei 14.694/2023 foi oficialmente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (11), e o projeto já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto de lei em questão tem origem no PL 3.930/2021, que tem autoria do deputado federal Dr Zacharias Calil (União-GO). Este documento foi aprovado pelo Senado Federal ainda no último mês de setembro, com relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que também atua como médico. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados ainda no ano passado.
Entre outros pontos, o projeto prevê algumas ações como:
De acordo com os autores do projeto, a ideia é diminuir o agravamento de doenças na vida adulta, com a detecção precoce e o tratamento de problemas congênitos. Eles argumentam que o projeto é importante porque condições de saúde que dificilmente são percebidas no início podem ser detectadas com o acompanhamento de um profissional.
“A prevenção engloba ações realizadas para diminuir o risco de adoecimento. O objetivo da prevenção primária é impedir que a doença se desenvolva, por meio da redução da exposição a fatores de risco e da adoção de hábitos saudáveis. Já a prevenção secundária visa a detectar e tratar doenças já existentes, mas que ainda não estão manifestas, para aumentar as chances de cura”, diz a justificativa do projeto.
“Em suma, essa ação visa a estimular as famílias a procurar precocemente as redes de atenção à saúde para os cuidados específicos de meninos até 15 anos de idade”, segue o documento.
“Esta Norma determina que a instituição de datas comemorativas deve obedecer a critérios de alta significação, que são definidos por meio de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, realizadas por organizações reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados”, completa a justificativa.
Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que entre os estudantes do 9º ano do ensino fundamental, o percentual de meninas que buscaram ajuda médica e foram atendidas em uma unidade básica de saúde no ano de 2019 foi de 88,3%.
Ao mesmo passo, quando se considera apenas os meninos, o percentual de procura e atendimento no mesmo 9º ano, e também em 2019, foi de 85,2%, mostrando que desde a adolescência, as pessoas do sexo masculino são menos propensas a buscar estes tipos de consultas.
“No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não melanoma). Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum”, diz o Instituto Nacional do Câncer (INC).
“Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de 75% dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida”, completa o comunicado.