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Nove pessoas são condenadas em segunda fase da operação que apurou fraudes no Detran

Nove pessoas foram condenadas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte entre os anos de 2008 e 2011.

Com efeito, nessa fase, foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal.

Associação criminosa

A sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte o qual foi declarado ilegal.

De acordo com o magistrado, os dois esquemas verificados atuavam em frente diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios, enquanto que o esquema envolvendo a PLANET é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de Convênios entre as Autarquias e entidades de direito privado representantes de Cartórios.

Condenação

Por sua vez, na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as Empresas contratadas pela própria Autarquia e, neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran.

Para o julgador, milhares de pessoas foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa.

Fonte: TJRN