Uma mudança nas regras do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, trazendo a possibilidade de isenção para muitos proprietários de veículos no Brasil. A alteração, proposta através de uma Emenda à Constituição (PEC), pode aliviar o bolso de milhares de contribuintes.
A medida busca padronizar uma prática que já existia em alguns estados, mas que agora se tornará uma regra nacional. Se você possui um veículo, essa notícia pode ser exatamente o que você esperava. Continue a leitura para descobrir quais são os critérios e verificar se o seu automóvel se qualifica para a isenção do IPVA.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72/23) estabelece a isenção do pagamento do IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A aprovação, que ocorreu em dois turnos na Câmara, proíbe a cobrança do imposto para essa categoria de automóveis, concedendo o que é chamado de imunidade tributária.
A isenção se aplica especificamente a:
É importante destacar que a medida não abrange micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuarão com a tributação normal, independentemente do ano de fabricação.
O principal objetivo da nova regra é uniformizar a cobrança do IPVA em todo o território nacional. Antes desta PEC, cada estado tinha autonomia para definir a idade a partir da qual um veículo se tornava isento. Enquanto muitos já aplicavam a isenção para veículos com 10, 15 ou 20 anos, outros não ofereciam o benefício.
Segundo o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a medida “evita diferenças na cobrança do imposto”. Estados como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que ainda cobravam IPVA de veículos com mais de 20 anos, serão os mais impactados pela mudança, que agora se torna obrigatória.
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023), a cobrança do IPVA foi ampliada para veículos aéreos e aquáticos. No entanto, algumas imunidades tributárias foram estabelecidas. Atualmente, a Constituição Federal já isenta do IPVA:
Durante o debate em plenário, os parlamentares defenderam que a medida beneficia principalmente os cidadãos com menor poder aquisitivo, que não têm condições de adquirir um carro novo. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) argumentou que, sem o custo do IPVA, “sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”.
O relator Euclydes Pettersen complementou, afirmando que a isenção é justa, pois esses proprietários “já pagaram outro carro por meio do imposto” ao longo de duas décadas. O Congresso Nacional promulgou no dia 09 de dezembro de 2025 a Emenda Constitucional.
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