O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente alterações significativas nos procedimentos para solicitar a extensão dos benefícios por incapacidade temporária, antes conhecidos como auxílio-doença.
Essas mudanças visam agilizar e aprimorar o processo, garantindo uma avaliação mais eficiente das solicitações.
Anteriormente, a renovação do benefício por incapacidade era concedida automaticamente. No entanto, com as novas diretrizes, esse processo deixou de ser automático. Agora, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar formalmente a prorrogação do benefício ao INSS nos 15 dias que antecedem o término do período de concessão.
Segundo as novas normas, após o pedido de prorrogação ser formalizado, o INSS verificará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Caso esse período seja de até 30 dias, a avaliação será marcada para a data de cessação administrativa.
Caso o tempo de espera exceda 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento imediato da avaliação médica, e uma nova data de término será estabelecida.
Nas situações mencionadas acima, se o segurado se sentir apto para retornar ao trabalho antes da data prevista, sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele poderá solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Até o dia 30 de junho de 2023, vigorava a possibilidade de solicitar a prorrogação do antigo auxílio-doença pela Central 135, de forma automática, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida, adotada em outubro de 2022, buscava facilitar a renovação do benefício e tinha validade inicial de seis meses, com prazo final em abril de 2023, mas foi prorrogada. Nesse caso, a perícia era realizada online, por meio da análise de documentos, incluindo o atestado médico.
O INSS esclareceu que as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações. Além disso, as novas normas são inválidas para os pedidos de prorrogação das unidades que fazem parte do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
O processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser realizado pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou por meio de ligação para o número 135. Conforme o caso, pode ser marcada uma perícia médica presencial ou realizada uma análise dos documentos enviados pelo segurado pela internet.
Nos casos de perícia presencial, o médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias. Faltando 15 dias para o encerramento desse período, caso o trabalhador necessite continuar afastado, ele deverá marcar uma nova perícia para renovação do benefício.
Na modalidade de análise documental (benefício sem perícia presencial), o prazo máximo de concessão é de 180 dias, e não é permitida a renovação após esse período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento de uma perícia médica presencial.
O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O atestado médico ou odontológico deve atender a alguns requisitos específicos:
Ademais, as novas regras implementadas pelo INSS visam aprimorar e agilizar o processo de solicitação e prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária. É fundamental que os segurados estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos, a fim de garantir o acesso adequado aos benefícios a que têm direito.