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Novas normas para aprimoramento de ações coletivas são aprovadas pelo CNJ

De acordo com informações da Agência de Notícias do CNJ, o plenário do Conselho aprovou por unanimidade, durante a 317ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 1º/9, dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos.

Relatadas pelo conselheiro Henrique Ávila, as duas normas tiveram origem no grupo de trabalho instituído pela portaria CNJ 152/19, que atuou sob a coordenação da ministra do STJ, Maria Isabel Gallotti.

NACs

A resolução aprovada no processo 0006709-80.2020.2.00.0000 cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, os NACs – Núcleos de Ações Coletivas e os cadastros de ações coletivas do STJ, do TST, dos TRFs, dos TRTs e dos TJs.

“A priorização e preocupação com o as ações coletivas exige a organização e congregação de esforços, sob o modelo arquitetado pelo Grupo de Trabalho, para que haja um padrão nacional, no qual os tribunais mobilizem os respectivos magistrados, servidores e sujeitos processuais”, explica Henrique Ávila.

Pela nova norma, os NACs devem ser criados pelos tribunais em até 120 dias.

Eles vão promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, uniformizando a gestão dos procedimentos para alcançar efetividade processual e das decisões judiciais e assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos.

Painel das Ações Coletivas

O conselheiro do CNJ também destacou a importância do estabelecimento de sintonia dos NACs com a criação de um Painel das Ações Coletivas, de âmbito nacional e gerido pelo CNJ, bem como da criação local de cadastros próprios de ações coletivas.

A resolução estabelece um prazo de 180 dias para os tribunais efetivarem a medida.

O segundo ato normativo é uma recomendação, aprovada no processo 0006711-50.2020.2.00.0000. Ela traz sugestões a serem seguidas na gestão das ações coletivas no Poder Judiciário.

Ávila destacou a preocupação, em âmbito mundial, com a divulgação e a transparência das informações relacionadas com os processos coletivos, pois elas impactam os cidadãos.

A recomendação destaca que os juízes, em observância do art. 139 inciso X do CPC, devem oficiar o MP, a Defensoria Pública e outros operadores do Direito quando se depararem com diversas demandas repetitivas, para assim evitar a criação de novos processos judiciais semelhantes, que atrapalham a velocidade da Justiça.

Além disso, os juízes devem priorizar a conciliação de conflitos e o julgamento das ações coletivas.