Benefícios Sociais

Novas NORMAS do Bolsa Família IMPEDEM pagamento: brasileiros NÃO ACREDITAM

O Bolsa Família, programa inovador de assistência financeira, ajuda a mais ou menos 21 milhões de agrupamentos familiares todos os meses. De maneira geral, trata-se de núcleos familiares que se cadastraram no CadÚnico (Cadastro Único) para ter direito ao benefício por conta das condições de vulnerabilidade social. Isso significa que são famílias desprovidas de recursos financeiros até mesmo para despesas básicas rotineiras, como compra de alimento e pagamento de luz ou água.

Contudo, apesar de a quantidade de beneficiários basicamente se repetir a cada novo ciclo de pagamentos, os 21 milhões de núcleos familiares assistidos não são os mesmos todos os meses. Isso acontece porque o Bolsa Família determina regras que precisam ser seguidas por todos esses agrupamentos para assegurar que o recebimento seja contínuo. Além disso, tais normas servem para garantir que quem é atendido seja realmente quem necessita.

Excluídos do Bolsa família no mês de novembro

Em virtude da necessidade de atender somente a quem realmente precisa, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), responsável pela gestão do programa social, realiza alguns cruzamentos de dados mensalmente.

Isso serve para verificar se as famílias estão mesmo em conformidade com as normas. Então, se irregularidades forem identificadas, as famílias serão removidas do programa de beneficiários. Infelizmente, o cadastro no Bolsa Família será cancelado e se perderá o direito ao recebimento dos valores.

Como não poderia deixar de ser, neste período de novembro, o processo de verificação das informações dos grupos familiares assistidos pelo Bolsa Família foi novamente realizado. Assim, o desfecho foi o de exclusões inéditas de beneficiários. Contudo, dessa vez, os excluídos são aqueles que não cumpriram com um ou mais requisitos ou normas do programa instituídas nos meses antecedentes.

O pente-fino é feito constantemente – Imagem: Divulgação

Normas do programa

Uma das regras do Bolsa Família que estão em jogo se refere à renda mensal per capita da família. De acordo com esse critério, somente quem receber, no máximo, R$ 218 (por pessoa do núcleo familiar) serão incluídas na listagem dos pagamentos do programa. Só dessa forma será possível continuar a receber todos os meses integralmente os 100% do valor do benefício.

Os agrupamentos familiares que tenham a renda acima de R$ 218 e não ultrapassando R$ 660 por cada indivíduo, recebem apenas 50% do montante. Já quem tiver renda acima de tais valores não poderão se beneficiar do programa de transferência de renda.

Outra regra crucial para o Bolsa Família determina que todas as informações do grupo familiar precisam permanecer atualizados constantemente. Para tal, é necessário corrigir os dados a cada dois anos.

Mas, em contrapartida, se houver qualquer tipo de alteração, por exemplo, no endereço, no telefone, ou mesmo na diminuição, ou aumento dos membros da família, a atualização deve ser feita imediatamente. Em suma, cadastros desatualizados sempre resultarão em exclusão.

Finalmente, quem foi cancelado também é o grupo que não está garantindo a vacinação regular das crianças. Tem os que não mantêm as crianças e os adolescentes devidamente matriculados e frequentes nas escolas, bem como as mulheres grávidas que não realizam o acompanhamento pré-natal devidamente.

Calendário do mês de novembro do Bolsa Família

Os repasses que se referem a novembro do Bolsa Família tiveram início no dia 17. Assim, continuarão acontecendo até o final deste mês, seguindo, como sempre, o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) de cada uma das famílias.

Abaixo, consulte as datas em que os depósitos serão feitos:

  • Se o NIS tiver terminado em 1 – O depósito na conta será feito em 17 de novembro;
  • Se o NIS tiver terminado em 2 – O depósito na conta será feito em 20 de novembro;
  • Caso o NIS tiver terminado em 3 – O depósito na conta será feito em 21 de novembro;
  • Caso o NIS tiver terminado em 4 – O depósito na conta será feito em 22 de novembro;
  • Se o NIS tiver terminado em 5 – O depósito na conta será feito em 23 de novembro;
  • Se o NIS tiver terminado em 6 – O depósito na conta será feito em 24 de novembro;
  • Caso o NIS tiver terminado em 7 – O depósito na conta será feito em 27 de novembro;
  • Caso o NIS tiver terminado em 8 – O depósito na conta será feito em 28 de novembro;
  • Se o NIS tiver terminado em 9 – O depósito na conta será feito em 29 de novembro;
  • Se o NIS tiver terminado em 0 – O depósito na conta será feito em 30 de novembro.