O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício essencial para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Para o ano de 2024, algumas mudanças e atualizações estão sendo estudadas pelo governo, com o objetivo de aprimorar o acesso a esse fundo.
Uma das principais alterações em discussão é a redução do uso de uma das modalidades de saque existentes, proporcionando novas possibilidades para os brasileiros.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador assegurado pelas Leis Trabalhistas, atuando como uma espécie de “poupança” forçada. Contudo, a peculiaridade do FGTS é que uma conta separada é aberta para cada contrato de trabalho, o que significa que um mesmo trabalhador pode ter múltiplas contas do FGTS.
De acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, os seguintes trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
A Caixa Econômica Federal permite o saque dos saldos da conta do FGTS nas seguintes situações:
Se o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com o afastamento ocorrendo a partir de 14/07/1990, sendo possível o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta. Para quitar dívidas, saldar um saldo devedor ou efetuar o pagamento de parcela das prestações originadas em programas imobiliários de consórcio.
Para adquirir órteses e/ou próteses, que não estejam relacionadas a procedimentos cirúrgicos e estejam listadas na Tabela de Órtese, Prótese e Auxílios de Mobilidade (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando a promoção da acessibilidade e da inclusão social.
O governo federal está analisando a possibilidade de alterar a forma como o saque do FGTS será realizado em 2024. O objetivo não é eliminar a modalidade de saque-aniversário, mas sim criar incentivos para reduzir o seu uso.
Adicionalmente, o governo está considerando a liberação dos saldos retidos nas contas dos trabalhadores que optarem por essa modalidade. Atualmente, ao escolher o saque-aniversário, as contas ficam bloqueadas por 25 meses.
Somente após esse período é permitido ao trabalhador retornar ao saque rescisão, caso deseje. Se o trabalhador for demitido durante esse período, ele terá direito apenas à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta.