Em 2024, o Cadastro Único (CadÚnico) será um protagonista nas transformações do cenário da identificação pessoal no Brasil.
Uma notável mudança é a introdução da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo Ministério de Gestão e Inovação, prometendo simplificar e agilizar o processo de identificação, além de substituir diversos documentos.
Vale pontuar que, o surgimento do CIN como novo documento do CadÚnico é resultado direto da promulgação da Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula.
Assim, a legislação estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o único e suficiente número para identificar cada cidadão, eliminando a necessidade de manter múltiplos Registros Gerais (RGs).
Portanto, essa mudança estrutural tem como objetivo principal simplificar e unificar a identificação pessoal.
Além disso, é importante salientar que a transformação introduzida pelo CadÚnico vai além da mera questão de praticidade.
Isso porque, ao eliminar a possibilidade de um indivíduo possuir até 27 RGs diferentes, a nova abordagem estabelece um marco importante na redução das chances de fraudes.
A Carteira de Identidade Nacional representa, assim, uma reviravolta substancial, simplificando a vida dos cidadãos brasileiros ao substituir uma miríade de documentos por um único e eficiente meio de identificação. E isso será especialmente cômodo para beneficiários do sistema do CadÚnico.
E então, quer saber muito mais sobre essas atualizações que acontecerão em breve? Continue conosco essa leitura!
Como mencionamos anteriormente, a partir de agora, uma significativa mudança impactará diversos setores, trazendo maior praticidade e eficiência.
Dessa forma, os documentos usualmente vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) serão substituídos pelo Cadastro de Identificação Nacional (CIN).
Essa transição simplificará processos e consolidará informações em um único registro, promovendo uma integração mais efetiva entre diferentes áreas.
Confira a lista de documentos que serão substituídos:
É importante salientar que a implementação dessa mudança será gradual, permitindo uma transição suave para todos os envolvidos. Fique atento às orientações das entidades competentes para garantir a atualização correta de seus registros.
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Descubra as vantagens do novo modelo de Registro Geral (RG) e como ele simplifica a documentação necessária para o Cadastro Único (CadÚnico):
1 – Padronização Nacional:
O novo documento apresenta um avanço em relação a padronização documental em todo o país.
Com um design uniforme, o documento oferece uma estética única, facilitando a identificação e autenticação em âmbito nacional, especialmente para aqueles que dependem da inclusão no CadÚnico para acessar programas sociais.
2 – Versão Digital no Portal Gov.br:
Além da emissão física, o RG agora possui uma versão digital acessível por meio do portal Gov.br.
Dessa forma, a cópia digital, com o mesmo valor legal que o documento físico, proporciona maior comodidade aos cidadãos, simplificando o processo de atualização no CadÚnico.
3 – QR Code para Acesso Rápido:
Uma inovação tecnológica incorporada ao documento unificado é a presença de um QR Code. Como sabemos, através desse código bidimensional é possível realizar uma leitura rápida e fácil de todas as informações contidas no documento, agilizando processos de verificação.
4 – Inclusão de Informações Adicionais:
O RG atualizado vai além dos dados pessoais tradicionais, incorporando informações valiosas, como grupo sanguíneo, status de doador de órgãos, nome social e mais.
É importante pontuar que, essa expansão de informações, para além de tornar o documento mais completo, também facilita a inclusão de dados específicos no CadÚnico.
5 – Identificação Estadual e Emissor:
Para aprimorar a transparência, o CIN indicará o nome do Estado responsável pela emissão, assim como o órgão emissor, como a Secretaria de Segurança Pública.
O prazo de validade do novo Registro Geral (RG) varia de acordo com a faixa etária. Confira as informações abaixo: