No mês passado, o presidente sancionou as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro, mudando as regras de trânsito através da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. Saiba quais foram as mudanças implementadas para a elevação da segurança de condutores e pedestres.
Essas mudanças trouxeram novas diretrizes para o uso de veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico, potência de até 4kW (cerca de 4cv), cilindrada inferior a 50cm³ e velocidade máxima de 50km/h. Entenda as principais alterações e requisitos exigidos pelos órgãos reguladores.
Desde o dia 1º de julho, todas as motocicletas, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados que atendam às especificações mencionadas acima devem ser registrados, licenciados e, consequentemente, emplacados.
Dessa forma, essa regulamentação tem o objetivo de melhorar a fiscalização e garantir a segurança no trânsito. Portanto, os proprietários desses veículos devem estar cientes dessa nova exigência.
Uma das informações importantes a ser destacada é que a condução de ciclomotores e motos elétricas dentro das especificações mencionadas requer habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Portanto, antes de pilotar esses veículos, é necessário possuir uma dessas habilitações válidas.
Tanto ciclomotores quanto motos elétricas devem estar equipados com todos os itens obrigatórios estabelecidos pelo Contran. Desse modo, isso inclui o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, além da obrigação de circular com a luz baixa acesa durante o dia. Em resumo, essas medidas visam garantir a segurança dos condutores e demais usuários das vias.
Contudo, além dos ciclomotores e motos elétricas, as bicicletas também foram afetadas pelas novas regras de trânsito. No entanto, diferentemente dos veículos mencionados anteriormente, as bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Portanto, os ciclistas não são obrigados a possuir uma carteira de habilitação para conduzir esses veículos.
No entanto, apesar da dispensa de registro e licenciamento, as bicicletas elétricas estão sujeitas a certas exigências. Dessa maneira, os proprietários devem garantir a presença de um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Por último, mas não menos importante, os patinetes elétricos também foram incluídos nas atualizações do CTB. Com potência variando entre 1.000W e 4.000W, esses veículos dispensam registro, licenciamento e habilitação. No entanto, embora não sejam obrigatórios, os equipamentos de segurança, como capacete, são fortemente recomendados para a proteção dos usuários.
Em resumo, com as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 14.599 trouxe importantes mudanças para os veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico.
Visto que é essencial que todos os condutores e proprietários desses veículos estejam cientes das novas exigências, como o registro, licenciamento e emplacamento obrigatórios, bem como a necessidade de habilitação para ciclomotores e motos elétricas.
Além disso, é fundamental garantir a presença dos equipamentos de segurança adequados em todos os momentos. Dessa forma, estaremos contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso em nosso país.
Portanto, com essas alterações, busca-se criar um ambiente de trânsito mais seguro e harmonioso. Uma vez que a conscientização dos condutores, aliada à fiscalização adequada, é fundamental para garantir o sucesso dessas medidas e promover a segurança de todos os envolvidos no trânsito. Desse modo, é fundamental que as regras sejam cumpridas, ao passo que a fiscalização deve ser efetiva.