Em outubro do ano passado foi aprovada a nova lei de trânsito que entrará em vigor a partir do mês de abril. A novidade estará valendo após o prazo de 180 dias, desde a publicação do Diário Oficial da União.
A nova lei de trânsito é composta por mudanças que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que inclui pontos referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pontuação e suspensão da CNH
Segundo a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando alcançar, no período de 12 meses:
Para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, será punido com a suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Validade e renovação da CNH
Agora, o vencimento dos exames que fazem parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de 10 (dez) anos para condutores com idade até 50 anos. Já para os condutores acima de 50 anos de idade, permanecerá o prazo de 5 (cinco) anos – os condutores com mais de 70 anos, o prazo será de 3 (três) anos.
Para os condutores que possuam alguma limitação como deficiência física ou mental, bem como doença progressiva que interfira na capacidade de dirigir, o prazo para o vencimento pode variar.
Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data que a nova lei entrar em vigor.
Exame toxicológico para motoristas profissionais
O exame toxicológico dos condutores portadores da categoria C, D e E, será periódico de 2 anos e meio, independente da idade do motorista. Segundo a nova lei.
Aulas noturnas de direção e provas
As aulas noturnas não serão mais obrigatórias, e em casos de primeira habilitação, ao perder uma prova não haverá necessidade de aguardar 15 dias para repeti-la.
Uso das cadeirinhas para crianças
As crianças que tenham até 10 anos de idade serão obrigadas a usarem cadeirinha e as que atingirem até 1,45 metros também. No que se refere a motocicletas, só será permitido com a idade mínima de 10 anos.
Acidentes por embriaguez
A prisão do condutor será obrigatória no caso de homicídio culposo ou lesão corporal devido à embriaguez do motorista ou por feito de drogas na direção, sem substituição por penas mais leves.
Viseira no capacete dos motociclistas
O piloto que usar capacete sem viseira ou óculos de proteção será penalizado com uma infração média.
Faróis acessos
Segundo a nova lei, o uso dos faróis durante o dia será obrigatório apenas em pista simples. Entretanto, durante a noite deve-se manter aceso, sendo obrigatório em túneis ou em áreas com baixa visibilidade.