O novo projeto de Lei (PL) 14.071/20 de transito será válido a partir deste mês. No geral, são 57 alterações no CTB que vão atingir os motoristas e usuários do trânsito. As novas condições referem-se desde o prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados, além do assento infantil. Portanto, os condutores devem estar atentos as novas mudanças.
A nova lei de trânsito brasileira era discutida no Congresso Nacional desde 2019, porém, só a partir de 2020 que ela teve o formato que apresenta atualmente.
Foi sancionada como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril deste ano. As novas configurações mudaram parte do texto do CTB, que está em vigor desde 1996. No entanto, após esta data, os condutores e usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.
Em resumo, pode-se dizer que algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a situação de pontos na CNH. Entretanto, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma inadequada segundo a lei, serão punidos com multa gravíssima.
Acompanhe as alterações da nova Lei de trânsitos a seguir:
Após a data 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial. Porém, pode ser substituída pela carteira de motorista digital. Ou seja, se o cidadão conseguir comprovar que possui a CNH dentro do período de valência por meio do aplicativo, não precisará portar o documento físico.
A nova lei traz um seguimento mais leve para a pontuação na carteira, porém, mais complexo. Agora existem 4 categorias de pontuação distintas, incluindo os motoristas profissionais. Cada infração tem um prazo de 12 meses para inspirar, portanto, terá a carteira suspensa o condutor que tiver, neste período.
Aqueles que precisarem trocar a CNH depois da lei entrar em vigor terão direito as novas regras de validade do documento.
Até o momento, motoristas com menos de 65 anos idade devem renovar a CNH a cada 5 anos e com uma idade superior a esta a renovação tem que ocorrer a cada 3 anos. Porém, a partir de abril a renovação seguirá os seguintes critérios:
No que se refere à primeira habilitação, a nova lei de trânsito removeu as aulas noturnas. Elas são obrigatórias atualmente, e depois da valência das alterações, as aulas noturnas não serão mais exigidas.
A obrigatoriedade de fazer exames toxicológicos para de ser anual, para a cada 2 anos. Este servirá para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E, além dos motoristas com idade inferior a 70 anos.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo estabelecido de 30 dias. O condutor será autuado com uma multa de infração gravíssima em sua carteira.
Multas leves e médias serão convertidas em advertência para motoristas que não tenham registro de nenhuma infração nos últimos 12 meses. O novo prazo para recorrer ou indicar o verdadeiro motorista do veículo aumenta de 15 para 30 dias.
Neste sentido, o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo no momento da infração. Além disso, a defesa prévia poderá ser feita online.
Algumas multas tiveram a penalização modificada e vale redobrar a atenção para este detalhe.
Segundo a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando tiver percorrendo o perímetro urbano, dentro de túneis, cerração, chuva, em caso de neblina ou quando a pista for de vi simples.
Os motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito terão o registro de uma infração média.
A cadeirinha passará a ser exigida para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. No mais, a regra também muda para crianças conduzidas em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Apenas maiores de 10 anos poderão andar na carona nestes veículos.
A multa para essas infrações é de caráter gravíssimo.
Com a alteração das regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) direcionado para catalogar todos os dados dos bons condutores. Todavia, quem não cometer nenhuma falha no trânsito estará no cadastro. O registro facilitará a concessão de benefícios fiscais e tarifários devido à boa conduta.
A nova metodologia da lei de trânsito, não permitirá que os motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou mortes transfiram sua pena para serviços comunitários. Dessa forma, estes terão que cumprir a pena como determina a justiça.
O proprietário ou condutor de veículos que não fizer as modificações necessárias para manutenção do mesmo, será punido com a proibição de realizar o licenciamento do carro.