Atenção, classe trabalhador. A partir de agora, o valor repassado vai levar em conta não apenas a renda do funcionário, como também contará com variações de alíquotas de acordo com as respectivas faixas do INSS.
Agora, quem tiver um salário menor precisará contribuir menos. Já aqueles com uma renda mensal maior, vai ter que lidar com descontos ainda maiores.
Por exemplo, nas novas regras, os trabalhadores com o piso nacional, de R$ 1.045, deixarão de recolher R$ 83,60 (8% do salário) como se aplicava antes da reforma, para recolher R$ 78,38 (7,5% do salário).
Dependendo do valor do seu salário, vai ser pago um valor maior ou menor, progressivamente, semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Saiba quanto você vai ter que pagar.
Primeiro, é importante ressaltar que hoje em dia existem três percentuais de contribuição para o INSS aos empregados da iniciativa privada, variando de acordo com a renda. São 8%, 9% e 11%. As novas alíquotas da previdência vão incidir semelhante ao Imposto de renda; sobre faixas salariais. Os percentuais variam entre 7,5% e 14%.
Depois, é necessário calcular para descobrir a alíquota efetiva. O modelo segue o sistema do Imposto de renda. Ou seja, quanto menor o salário, menor também o percentual de contribuição ao INSS.
Porém, uma coisa não muda: a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS de R$ 6.101,06), continuando livre de tributação.
Exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 10 mil mensais, vai aumentar a contribuição de R$ 671,12, (11% sobre o teto de R$ 6.101,06) para R$ 713,09. Isso acontece por conta da aplicação das 4 novas alíquotas, de 7,5%, 9%, 12% e 14%.
Tabela Trabalhadores da Iniciativa privada (contribuição por faixa salarial)
Como fica para Servidor público federal ativo e inativo?
Para servidores públicos ativos, vai vigorar uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%. Nesse caso, as alíquotas vão incidir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto.
No caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota vai incidir sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões que supere o teto de R$ 6.101,06, levando em consideração a totalidade do valor de benefício para definir as alíquotas aplicáveis.
Tabela Servidores Públicos Federais (contribuição por faixa salarial)
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