A Previdência Social possui dois tipos de contribuintes: o segurado obrigatório e o segurado facultativo.
Ademais, hoje o Notícias Concursos explicará sobre esse segundo tipo e quais são suas diferenciações para com o outro. Confira!
Hoje, qualquer pessoa que exerça atividades remuneradas é tem que pagar a Previdência Social. Ou seja, se você tem carteira de trabalho assinada ou trabalha como autônomo, precisa contribuir com o INSS mensalmente. Entre esses pagantes existem os tipos: segurado obrigatório e segurado facultativo. Nesta matéria, como se sabe, focaremos na segunda opção.
Por exemplo, quem não exerce atividade remunerada pode optar pelo INSS e tem direito a benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão. São segurados facultativos.
Portanto, aqueles que não possuem renda própria ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, não são excluídos. Eles também podem pagar o INSS mensalmente.
Ademais, os pagamentos mensais podem começar a qualquer momento, mas o quanto antes, melhor. Isso ocorre porque a principal exigência é que o prazo de pagamento seja de, no mínimo, 15 anos (isso é chamado de período de carência).
Quem nunca contribuiu para a Previdência Social deve se cadastrar no site do INSS. Porém, se você já possui um número PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer cadastro algum, podendo usar o mesmo número. Se você não tiver esse número, siga as etapas abaixo para se registrar:
Você não precisa enviar documentos, basta fornecer dados pessoais para gerar um número de registro. Após esta etapa, você pode começar a pagar o INSS como segurado facultativo.
Nessas condições, existem valores e modalidades de recolhimento do INSS diferenciados. Veja quais são:
Isso se aplica apenas a homens e mulheres de famílias de baixa renda que se especializam em trabalhos domésticos em suas próprias casas. Aqueles que estão cadastrados no CadÚnico, com dados atualizados a menos de 2 anos. As inscrições são feitas no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS de sua cidade).
Além disso, o proprietário ou dona de casa não pode ter renda própria, incluindo aluguel e pensão. Também a renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos (R$ 2.604,00 em 2023).
Dessa forma, para quem não atende às regras de donas de casa de baixa renda, essa é uma opção. Então, precisam contribuir com um percentual maior.
Mas, algo importante a ser ressaltado é que quem é funcionário público efetivo, mesmo que se aposente, não pode ser segurado facultativo, mas pode ser um contribuinte individual. Em suma, ao optar por esse caminho, o contribuinte passa a ter direito a vários benefícios, tais como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, entre outros.