O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício desde o início de dezembro. A instrução normativa do INSS prevê uma proteção contra os débitos cobrados de forma indevida, mas o dispositivo não impede beneficiários menos atentos sofram prejuízos.
O tipo de desconto mensal diretamente nas aposentadorias e pensões acontece de forma legalizada, ou seja, é considerada uma prática que a lei permite. Os valores cobrados para que o beneficiário conte com alguns serviços na área de saúde e lazer são considerados baixos.
No entanto, o segurado deve observar a possibilidade de procurar algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício, uma vez que os beneficiários podem assinar alguns contratos sem saber exatamente o que está sendo oferecido. Nessa situação, o segurado poderá ficar meses ou anos, sem ter ciência de que estão sofrendo dezenas de débitos mensais.
O INSS suspendeu, em 2019, nada menos que 800 mil contratos de quatro associações até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários dos beneficiários. O Instituto obrigou que os contratos fossem renovados a cada 3 anos.
“Acho o período de três anos muito longo”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Para dificultar fraudes, deveria ser anual.”
Os segurados devem ficar atento aos débitos realizados em seu salário. Para isso, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS (meu.inss.gov.br). É possível consultar o extrato de pagamento. Basta preencher um cadastro e registrar uma senha.
Segundo o INSS, além dos procedimentos de fiscalização instaurados regularmente pelo órgão, uma outra ferramenta bastante válida tem isso o mecanismo de revalidação, processo que obriga as entidades a apresentarem formulários atualizados de forma eletrônica, proporcionando maior celeridade no atendimento das reclamações dos beneficiários.
O INSS também revela que o bloqueio prévio do benefício no ato da concessão, que também consta na regulamentação, vai proporcionar maior controle pelo titular do benefício uma vez que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao instituto.
No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Veja o que é permitido:
1 – Mensalidade de associação
A associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao segurado:
2 – Empréstimo consignado
3 – Imposto de Renda
É importante salientar que os beneficiários que têm doenças que garantem isenção do IR não pagam imposto
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