A legislação de trânsito passou por algumas alterações recentemente e novas leis entraram em vigor. Muitos motoristas ainda não conhecem, mas uma nova regra, do semáforo vermelho, foi criada pela Lei 14.071/2020.
A mudança que estabeleceu uma essa regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Entretanto, de acordo com informações oficiais, para evitar multas, é necessário que o local esteja devidamente sinalizado. Dessa forma, os motoristas devem estar atentos.
De acordo com a Lei 14.071/2020 “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Dessa forma, a nova lei permitiu que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.
No entanto, como já mencionado, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Portanto, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”
É importante salientar que a regra do semáforo vermelho já está em vigor em todo o país. Todavia, poucos municípios realizaram a sinalização.
Além disso, a nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Portanto, mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.
Muitos motoristas podem ser afetados com a nova lei de trânsito. A saber, as leis de trânsito servem para regulamentar os veículos e regerem o tráfego por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, a nova lei pode fazer com que muitos motoristas sejam multados, podendo correndo até mesmo o risco de perderem pontos na CNH.
A nova lei de trânsito prevista pelo Contran entrou em vigência em junho deste ano e foi regulamentada pela Resolução 960/2022.
De acordo com a resolução, foi permitido o aumento do nível de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, de 75% para 70%, tanto para as películas coloridas quanto para as incolores. Assim, foi permitido que o insulfilm fosse utilizado um pouco mais escuro nos veículos.
Por outro lado, para os vidros que não interferem na visibilidade do condutor, o percentual foi mantido, sendo 28% para a transmitância luminosa. Ademais, o vidro de segurança traseiro deve ter uma película de 70% para os veículos que não possuem espelho retrovisor externo direito.
Dentre as alterações, a que mais preocupa os motoristas devido ao risco de multas é a proibição dos veículos transitarem com bolhas nas películas do para-brisas e em vidros laterais dianteiros. Acontece que esses defeitos podem atrapalhar a visibilidade do condutor. Normalmente, o defeito aparece após três anos da instalação do insulfilm.
Ainda, a nova resolução cita as películas reflexivas, bem como as que não possuem a chancela do instalador ou as que não possuem legibilidade.
De acordo com a nova motoristas que descumprirem as novas regras estarão cometendo uma infração grave e, de acordo com informações oficiais, serão obrigados a arcarem com uma multa no valor de R$ 195,23. Ainda, a infração pode acarretar em perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).