Um novo projeto de lei, o PL 3507/20 prevê a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a recontratação será liberada até seis meses após o fim desse período.
Hoje, a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, não permite que seja feita a recontratação de trabalhador pela mesma empresa no período de 90 dias após a demissão.
A portaria tem objetivo de evitar que ocorram fraudes para recebimento da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. Na Câmara dos Deputados, está em análise o projeto que insere a suspensão dessa norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O projeto objetiva garantir ao trabalhador acesso mais amplo ao mercado de trabalho, garantindo-lhe a possibilidade de readmissão pela mesma empresa onde mantinha vínculo de emprego antes da calamidade pública, já que nem o empregado e muito menos o empregador deram causa ao rompimento da relação de emprego, impulsionado por acontecimentos fortuitos e de força maior que desestabilizaram momentaneamente as relações de trabalho”, afirma o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor do projeto.
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorrogou até o mês de dezembro o programa que permite empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos empregados.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado durante durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituído com uma medida provisória em abril. O benefício emergencial já havia passado por duas prorrogações.
O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”. O prazo terminaria em outubro, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia informado sobre a prorrogação.
As medidas são válidas apenas enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos deverão ser encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.
“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto.
“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.
Veja também: como receber o benefício emergencial?