O projeto de Lei 2751/2020, de autoria do deputado federal Lucas Gonzalez, prevê que o funcionário receba junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto já está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O texto visa alterar a lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 para dispor sobre o pagamento do FGTS durante o período pós-pandemia do coronavírus. A medida é uma estratégia para manter o PIB atualizado, mas sem gerar novas despesas para os cofres públicos.
“Após o término da calamidade pública, instituída pelo decreto 6/2020, empregador e empregador poderão, mediante acordo escrito, estabelecer as regras de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”, diz o projeto. O acordo poderá ser formulado nos seguintes termos:
Os 40% (quarenta por cento) de multa, previstos em lei, serão calculados a partir do montante de 8% (oito por cento).
A alteração apenas será válida mediante acordo entre patrão e empregado, acertado de forma individual ou coletiva no pós-pandemia. A proposta terá validade de 360 dias, possível de prorrogação por mais 180 dias.
“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Para ser aprovado, o projeto necessita passar por análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja o que o projeto de lei traz em sua justificativa:
O coronavírus trouxe implicações sem precedentes à economia do país. O Brasil, que já apresentava números preocupantes no que tange à empregabilidade entra, a partir de agora, em uma crise de dimensões ainda desconhecidas. Estima-se que 20%. (vinte por cento) da população pode ficar sem emprego.
No ano de 2019, após um esforço descomunal, houve redução de 12% para 11% no índice de desemprego no Brasil. Não obstante ao encolhimento de 1% (um por cento) deste percentual, muitos especialistas admitem que a retomada, pós covid-19, pode ser ainda mais lenta do que a se observou no ano passado.
Neste sentido, não restam dúvidas de que duas medidas devem ter prioridade absoluta: Injeção monetária e manutenção de postos de trabalho.
O atrelamento destes fatores manterá a economia minimamente aquecida e contribuirá para retomada do crescimento. Neste sentido, a proposta visa destinar 3% (três por cento) do valor do FGTS diretamente para a conta do empregado, ampliando de forma imediata sua renda. O valor de 2% (dois por cento) será depositado normalmente como determina a legislação vigente. O saque estará disponível unicamente nos casos já fixados em lei, como aquisição da casa própria, demissão sem justa causa, saque-aniversário, dentre outros.
Um total de 12 (doze) pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, foram liberados para saques. As liberações aconteceram para os nascidos de janeiro a dezembro.
Os beneficiários tiveram, inicialmente, o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.
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