O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou um reajuste no valor do salário mínimo, que passou para R$ 1.320, ou seja, um aumento de 1,38% em relação ao valor anterior. Com essa mudança, outros benefícios como aposentadorias, seguro-desemprego e PIS/Pasep também serão reajustados.
Para aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo, o valor do benefício será de R$ 1.320. O seguro-desemprego terá o valor mínimo de R$ 1.320 e o máximo de R$ 2.640. O PIS e o Pasep também serão reajustados para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial.
De acordo com a legislação vigente, o salário mínimo deve ser ajustado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Apesar disso, vale lembrar que desde 2019 o valor do piso nacional não era atualizado para reajustar a inflação.
O anuncio do reajuste foi feito pelo presidente Lula durante uma transmissão televisiva. “A começar pela valorização do salário mínimo, que há seis anos não tinha aumento real, e vinha perdendo poder de compra dia após dia. Mas já estamos começando a reverter essa perda. A partir de amanhã, o salário mínimo passa a valer R$ 1.320 para trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. É um aumento pequeno, mas real, acima da inflação, pela primeira vez depois de seis anos”, disse o líder do executivo.
Com o reajuste do salário mínimo nacional, haverá também alterações na tabela de contribuição para a Previdência Social. Isso significa que os pagamentos referentes a janeiro, que serão feitos a partir de fevereiro, serão calculados com base no novo valor do salário mínimo. Um exemplo disso é a contribuição dos MEI, que atualmente é de R$ 133 e deve passar para R$ 145,20 (11% do novo salário mínimo).
Vale ainda informar que os segurados do INSS que recebem aposentadoria baseada no salário mínimo terão seus benefícios corrigidos na folha de pagamento de maio. No entanto, aqueles que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 1.320,00) não terão seus benefícios aumentados, já que esse reajuste não está relacionado a uma correção inflacionária.
No dia 30 de abril, além do Governo Federal anunciar o aumento no salário mínimo, foi publicada também uma medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A medida inclui ainda um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
Juntos, esses valores atingem o limite de isenção de R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos, como anunciado pelo governo. Com a implementação da MP, aqueles que recebem até R$ 2.640 não precisarão pagar o tributo, nem na fonte e nem na declaração de ajuste anual.
A Receita Federal informa que os sistemas do órgão serão atualizados para conceder o desconto automaticamente aos cidadãos brasileiros que se enquadrem nas novas regras. Mais informações sobre a Medida Provisória que alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda, bem como o aumento do salário mínimo nacional podem ser obtidas nos canais oficiais do Governo Federal.