O 13º salário do INSS será pago entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026 aos segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio e não participaram da antecipação realizada em abril e maio.
O abono será destinado apenas aos titulares de benefícios que dão direito ao 13º salário e será depositado em parcela única, juntamente com o benefício referente a novembro, conforme o número final do cartão. Já os segurados que recebiam o benefício até abril tiveram o abono antecipado em duas parcelas, pagas nos meses de abril e maio de 2026.
Continue a leitura e confira o calendário e as regras para receber o abono.
O calendário de pagamentos do INSS é organizado conforme o número final do cartão do benefício e a faixa de renda do segurado:
A seguir, confira as datas de depósito para cada grupo:
| Final do benefício | Data do crédito |
|---|---|
| 1 | 24/11 |
| 2 | 25/11 |
| 3 | 26/11 |
| 4 | 27/11 |
| 5 | 30/11 |
| 6 | 1º/12 |
| 7 | 2/12 |
| 8 | 3/12 |
| 9 | 4/12 |
| 0 | 7/12 |
| Final do benefício | Data do crédito |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º/12 |
| 2 e 7 | 2/12 |
| 3 e 8 | 3/12 |
| 4 e 9 | 4/12 |
| 5 e 0 | 7/12 |
Recebem o abono anual os beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade. O pagamento é proporcional quando o benefício foi concedido após o início do ano ou em casos de benefícios temporários, quitado durante a vigência do benefício.
Ficam excluídos do 13º os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, e os da Renda Mensal Vitalícia, pois são dispositivos assistenciais e não previdenciários.
O valor do abono poderá sofrer desconto do Imposto de Renda caso o segurado esteja sujeito à tributação por ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 5 mil.
Os segurados podem verificar a data exata do depósito consultando o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Veja como proceder:
Também é possível confirmar pela central 135, das 7h às 22h, com o número do benefício em mãos.
Se um segurado passou a receber o benefício em junho de 2026 (após a antecipação), terá direito a 7/12 avos do 13º salário, pois conta apenas os meses entre junho e dezembro. Por exemplo:
Se o valor do 13º salário não aparecer no dia previsto pelo calendário conforme o final do benefício, é recomendável buscar o extrato pelo Meu INSS para confirmar o lançamento. Caso não haja registro, o segurado pode acionar a Central 135 para esclarecimentos e, se necessário, registrar reclamação junto à ouvidoria do INSS.
Em casos de inconsistência, o próprio aplicativo permite a abertura de requerimento para análise do pagamento devido, bastando anexar documentos comprobatórios e detalhar o ocorrido.
O Ministério Público Federal recomendou ao INSS a dispensa temporária do cadastro biométrico enquanto durar a suspensão do cadastramento eleitoral, prevista até novembro de 2026. O objetivo é evitar que a exigência de biometria seja barreira para concessão de benefícios, principalmente para pessoas sem registro biométrico prévio ou que estejam impossibilitadas de realizar o procedimento em cartório eleitoral.
O MPF destaca que, se houver aceitação, bastará o segurado comprovar que não possui biometria válida em base governamental, apresentar documento oficial com foto e aguardar a busca de dados pelo INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se não houver acolhimento da recomendação, o INSS deve oferecer alternativas acessíveis e gratuitas para a comprovação da identidade, como atendimento presencial nas agências da Previdência ou identificação integrada na rede bancária. O INSS tem prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder ao MPF.
O procurador da República Fabiano de Moraes, responsável pela recomendação, baseou o pedido no artigo 3º do Decreto nº 12.561/2025 e no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.077/2024. As normas preveem a dispensa temporária do cadastro biométrico para a concessão de benefícios da seguridade social quando o poder público não oferece condições adequadas para a realização do procedimento.
A medida visa garantir que a tecnologia facilite, e não dificulte, o acesso do cidadão ao benefício previdenciário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS: