As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão em vigor. Sendo assim, os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição.
Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completou as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Na regra da idade progressiva, quem completou as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.