A revisão do FGTS teve seu processo encaminhado de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa movimentação, o texto passará por um novo julgamento, embora a data da sessão ainda não tenha sido divulgada.
O julgamento em questão é aguardado há cerca de nove anos. A discussão visa definir se a correção atual do FGTS, que é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), é constitucional.
Em resumo, o caso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal em 2014, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis para os trabalhadores.
Além da revisão do FGTS, o cenário envolvendo os saques do Fundo de Garantia também está passando por algumas mudanças significativas. Desse modo, entenda essas alterações e como elas podem afetar os trabalhadores.
De modo geral, a modalidade de saque aniversário continuará existindo. Isso significa que os trabalhadores formais terão a possibilidade de sacar parte do Fundo de Garantia.
Sob essa modalidade, a liberação dos recursos é realizada anualmente durante o mês de aniversário do trabalhador.
Por outro lado, uma mudança importante é que, ao aderir ao saque aniversário, o empregado terá seu saldo bloqueado por dois anos após a demissão, mesmo que seja sem justa causa. Nesse período, ele só poderá realizar a retirada da multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, trabalhadores que já realizaram a adesão ao saque aniversário e tiveram seu saldo bloqueado poderão resgatar os valores.
Além disso, o saldo estará disponível para todas as pessoas que aderiram ao saque aniversário a partir de 2019.
Após essa etapa, o Governo Federal deverá modificar as regras de adesão, o que pode afetar quem deseja aderir ao saque aniversário no futuro.
Em resumo, uma importante mudança é que o trabalhador que aderiu ao saque aniversário e depois solicitou o resgate completo do FGTS não poderá retornar a essa modalidade. Nesse caso, ele será incluído automaticamente na modalidade de saque regular.
Pela modalidade de saque regular, o trabalhador só terá acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, algumas exceções, como doenças graves, também possibilitam a retirada completa do saldo do Fundo.
De forma sucinta, essas mudanças significativas na revisão do FGTS e nas modalidades de saque do Fundo de Garantia têm o potencial de afetar a vida dos trabalhadores brasileiros.
Portanto, é importante acompanhar de perto o desenrolar dessas questões e estar ciente das novas regras que podem ser implementadas no futuro. Sendo assim, mantenha-se informado para tomar decisões financeiras conscientes e adequadas à sua situação.
Evite compartilhar informações pessoais ou bancárias por meio de chamadas telefônicas, e-mails ou mensagens de texto. Dessa forma, sempre verifique a legitimidade da fonte de contato e, se necessário, entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o FGTS.
Além disso, esteja ciente de que o acesso ao FGTS segue regras e prazos definidos pelo governo. Por isso, qualquer tentativa de antecipação pode ser um sinal de fraude. Portanto, sempre consulte fontes confiáveis e verifique com a Caixa Econômica Federal ou órgãos governamentais antes de tomar qualquer decisão financeira relacionada ao FGTS.