Vitaliciedade X Estabilidade

Tanto o membro quanto o servidor do Ministério Público observam o regime estatutário por ocuparem cargos públicos.

O membro do Ministério Público da União observa o regime estatutário, estabelecido com parâmetros constitucionais, regulamentado pela Lei Complementar 75 de 1993.

O servidor do Ministério Público da União, assim como todo e qualquer servidor público federal, observa a Lei 8112, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Cada um com suas peculiaridades, mas ambos instituindo regime estatutário.

Dentro desses regimes, existem garantias e direitos a serem conquistados, entre elas existem duas garantias semelhantes, quais sejam, estabilidade e vitaliciedade.

Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade se diferem, pois, enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo será de dois anos.

Ademais, a vitaliciedade só poderá ser afastada por uma sentença judicial transitada em julgado. Já a estabilidade, é mais ampla, podendo ser afastada por sentença judicial, processo administrativo, avaliação periódica de desempenho, e, ainda arrocho orçamentário, segundo ART. 169 da Constituição Federal.

Na estabilidade é necessário, por exemplo, fazer uma avaliação especial de desempenho, a cada 3 anos, conforme artigo 41 da Constituição Federal.

Vitaliciedade e estabilidade são garantias constitucionais que protegem o vínculo funcional, ou seja, ambos jamais poderão ser livremente exonerados. Diferentemente do que acontece com o comissionado, que possui vínculo funcional precário, sendo livremente nomeado, e, livremente exonerado.

E, por fim, os agentes públicos que possuem a estabilidade, possuem cargos efetivos.  Sendo que, para ser efetivo basta assumir cargo público por meio de concurso publico, já para alcançar a estabilidade serão necessários o decurso três anos de exercício.

Já, os agentes públicos que possuem a vitaliciedade, possuem cargos vitalícios.

Sendo assim, uma vez garantido essas prerrogativas, são poderão perde-las, pelos casos expressamente previstos na Constituição Federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.