Vai se aposentar ainda em 2020? Veja quais regras estão valendo para este ano

O trabalhador precisa ter uma idade mínima e contribuir por mais seis meses se quiser se tornar um segurado.

As novas regras de transição de aposentadoria no INSS entraram em vigor em janeiro de 2020. Em novembro de 2019, quando a reforma da previdência ainda não havia entrado em vigor, o regulamento era menos rígido.

Agora, o trabalhador precisa ter uma idade mínima e contribuir por mais seis meses se quiser se tornar um segurado. As exigências valem até o final de 2020.

Segundo a regra da idade mínima progressiva, quem completar as outras condições estabelecidas em 2020 precisa de: no caso dos homens, ter 61 anos e seis meses de idade e mínimo de 35 de contribuição; para as mulheres, ter 56 anos e seis meses de idade e mínimo de 30 de contribuição.

Aposentadoria por pontos para 2020

Já na modalidade de pontos, os números também aumentaram. Pela regra, soma-se a idade e do tempo de contribuição para o resultado.

Anteriormente, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Em 2020, essa pontuação aumenta para 97 e 87, respectivamente.

A regra dos pontos deve ficar em vigor por 14 anos, até 2033.

Aposentadoria por idade para 2020

A forma mais conhecida de se aposentar, pela idade, também sofreu mudanças, mas somente para as mulheres. As mulheres, com o mínimo de 60 anos, terão de contribuir em 15 anos para poderem se aposentar. Os homens continuam com o mesmo critério, tendo que trabalhar pelo menos 15 anos e ter pelo menos 60 anos de idade.

Se quiser fazer o cálculo individual da sua aposentadoria, isso é possível através da ferramenta disponível no portal da Previdência.

Saiba se é possível incluir todos os salários no benefício do INSS em 2020

Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou a decisão de que os segurados do INSS teriam direito à chamada “Revisão da vida toda”. A ação judicial permite o recálculo da aposentadoria ou pensão incluindo todas as contribuições realizadas antes da concessão.

Aposentados e pensionistas que tiverem interesse em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem prestar atenção em alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.

Esse vai ser o período de recolhimentos que irá compor a nova média salarial sobre a qual o Judiciário irá recalcular a renda mensal.

Para tomar uma decisão segura sobre pedir ou não a revisão, o segurado vai precisar fazer a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, além de recalcular a média salarial.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explica: “É um tipo de trabalho especializado, que não pode ser realizado por um leigo”.

Cálculos desse tipo costumam ser feitos por escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário ou por consultores atuariais. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial.

Planejar e, principalmente, escolher um advogado especializado, podem evitar perdas de prazos ou erros no pedido inicial que inviabilizariam a revisão, mesmo que o direito exista.

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