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TJ suspende lei que ampliou idade para ingresso na PM

Por Saulo Moreira. Atualizado 27/01/2016 12:24

Por Agência Alagoas

No Estado de Alagoas, após o ingresso com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria Geral do Estado conseguiu suspender temporariamente, por unanimidade, a validade da lei n° 7.657/2014, que ampliou a idade máxima para o ingresso na PM para 40 anos. O limite anterior era de 30 anos, isso sem contar que a lei foi modificada sem tramite legislativo.

A decisão foi tomada como medida cautelar pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta terça-feira (26). O desembargador Alcides Gusmão é o relator da ADI, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida.

Durante a análise da ADI, a Procuradoria Judicial da PGE constatou que essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um ‘remendo’, que não passou por deliberação parlamentar.

O Estado aponta que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.

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O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento do mérito da ADI.

jan 27, 2016Saulo Moreira
TJ suspende lei que ampliou idade para ingresso na PM
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