Teve os benefícios cancelados pelo INSS? Saiba como recuperar

O pente-fino do INSS, previsto na medida provisória antifraude (MP) 871, resultou no cancelamento e na suspensão de 261,3 mil benefícios em quatro meses de trabalho

O pente-fino do INSS, previsto na medida provisória antifraude (MP) 871, resultou no cancelamento e na suspensão de 261,3 mil benefícios em quatro meses de trabalho. A ferramenta vem sendo utilizada há quatro meses pelo governo federal.

De acordo com dados do INSS, a medida já resultou em uma economia de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões. Em janeiro, ao editar a Medida Provisória antifraude, o governo projetava uma economia de pouco mais de R$ 10 bilhões neste ano.

O beneficiário que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda, pode recorrer da decisão. Primeiramente, o cidadão deve entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do benefício.

Para recorrer, o segurado deverá preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Além disso, o beneficiário deverá apresentar um documento com foto e número do CPF.

Como agendar?

Para entregar o recurso, o segurado deve agendar uma data através do telefone 135, pelo site ou direto numa agência física do INSS. “O problema é o tempo de espera”, avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Prazo

O Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), responsável pela análise, tem 85 dias para julgar o recurso do segurado. No entanto, a espera pode chegar a um ano ou um ano e meio. “O segurado vai ser submetido, possivelmente, a uma nova perícia feita por uma junta médica com corpo médico da Junta de Recursos, diferente da qual ele passou no INSS”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Vale lembrar, que se o INSS julgar que o segurado realmente precisa do benefício, ele pode ter direito aos atrasados.

Novo pedido de benefício

Uma outra opção para quem perdeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é fazer um novo pedido de benefício. No entanto, nesse caso, isso só não pode ser pedido pelo aposentado por invalidez há mais de cinco anos que esteja nos seis primeiros meses do fim do benefício (quando recebe 100% do valor).

Ação na Justiça

O número de processos na Justiça contra os cortes de benefícios quase quadruplicou com o pente-fino do INSS, uma vez que para recuperar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo caminho judicial pode ser mais rápido.

Em alguns casos, o INSS, por exemplo, aceita fazer um acordo com o segurado que entrou na Justiça. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja restabelecido imediatamente.

Não é necessário advogado

A primeira etapa do processo judicial, que acontece no Juizado Especial Federal, não precisa de advogado. No entanto, se o segurado perder na primeira instância, vai precisar de um especialista para seguir em frente. Por isso, o indicado é buscar logo no início ajuda de um advogado previdenciarista.

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