TCE SP: projeto de lei que prevê 65 vagas no órgão é sancionado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) foi autorizada a criar 65 vagas no órgão. Acontece que a lei complementar 1.334, oriunda do projeto de lei complementar 55/2018, do presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Renato Martins Costa, foi sancionada no final de dezembro pelo ex-governador do estado de São Paulo, Márcio França.

Do quantitativo de vagas, 26 são para cargos comissionados e 39 para preenchimento por meio de realização de concurso público. Segundo o texto, das vagas de comissão, uma é para assessor técnico-procurador, 15 para assessor técnico de gabinete II, 09 para assessor técnico de gabinete I e uma para diretor técnico de divisão.

Já para preenchimento através de concursos públicos, foram liberadas com 39 vagas, todas para agente de fiscalização financeira. O cargo tem exigência de nível superior nas áreas de ciências jurídicas e sociais, administração de empresas, contabilidade ou economia, podendo ser consideradas outras áreas, quando da publicação do edital. A remuneração inicial do agente é de R$ 13.989,28.

Criação das vagas

O projeto de criação de vagas vem sendo requerida pelo órgão desde 2014. Na ocasião, o Tribunal apresentou na Alesp o projeto de lei complementar 20/2014, que tratava da criação 35 cargos para agentes e 07 para comissionados. No entanto, em maio do ano passado a proposta foi retirada, a pedido do próprio TCE-SP.

Após novos estudos e alterações na proposta, o projeto foi novamente apresentado, por meio do novo projeto de lei complementar.

Último concurso

O último concurso para agente foi realizado em 2014 pela Fundação Vunesp, quando contou com 21 vagas, sendo 14  na área de informática na área de sistemas, gestão de projetos e governança de TI e 07 na especialidade de informática, na área de infraestrutura de TI e segurança de informação.

O certame está válido até 03 de agosto de 2020. Neste caso, o Tribunal de Contas poderá convocar remanescentes especificamente para as respectivas áreas de atuação. No entanto, caso o órgão pretenda preencher vagas para a carreira, mas em outras áreas, deverá planejar a realização de um novo certame.

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