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STF vai julgar nova revisão do FGTS em 2020; Entenda

Saulo Moreira por Saulo Moreira
31 de dezembro de 2019, 22:50h
em Notícias
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4
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O Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estava previsto para o dia 12 de dezembro, remarcou a sessão que pode definir a revisão para o dia 06 de maio de 2020.

Na ocasião, os ministros do STF vão decidir se o FGTS dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

A aplicação da TR, definida desde 1991, vem trazendo prejuízos aos trabalhadores com carteira assinada, uma vez que, de modo geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi uma proposta feita no ano de 2014 pelo partido Solidariedade. Para ingressar com o pedido, o partido levou em consideração a decisão do STF que garantiu correção da inflação nos precatórios dos governos. Segundo a Corte, a TR é insuficiente neste caso.

Mesmo tramitando em regime de urgência, ainda não há uma decisão final para o caso. O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. A marcação da data de julgamento, porém, não traz certeza de que o caso chegará ao final. Isso porque pode ocorrer novo adiamento ou pedido de vistas por parte de algum ministro que queira estudar o tema com mais profundidade.

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Entenda o caso

  • Hoje, o salário dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano;
  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto;
  • Em 2013, o STF considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios;
  • Advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância.
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Tags: fgtsrevisao do fgtssaque do fgts
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Comentários 4

  1. Adilson Melo says:
    1 ano atrás

    Bom dia, gostaria de saber se essa ‘novela mexicana’ têm algum favorecimento para quem trabalhou de 1999 a 2013 , como foi divulgado na mídia.
    Qual o prazo máximo que o trabalhador têm de entrar com o recurso para receber essa perdas da correção do FGTS, e qual o valor dessa correção os trabalhadores têm direito a receber, se no caso for favorável ao trabalhador ?

    Responder
  2. Alex Silva says:
    1 ano atrás

    6 de maio de 2020 não tá muito encima não ? Porque não marca pra 30 de fevereiro de 3010 ?

    Responder
  3. Claudemir says:
    1 ano atrás

    Ainda posso entrar com a ação,para resgatar a diferença do fgts?

    Responder
    • Luis Antônio Apolinário says:
      10 meses atrás

      Estou aposentado agora mesmo assim posso entrar com recurso??

      Responder

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