STF confirma data de julgamento para definir correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente, confirmou que vai julgar correção do FGTS em 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estava previsto para o dia 12 de dezembro, remarcou a sessão que pode definir a revisão para 2020. Segundo a Corte, a sessão está prevista para 06 de maio.

Na ocasião, os ministros do STF vão decidir se o FGTS dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

A aplicação da TR, definida desde 1991, vem trazendo prejuízos aos trabalhadores com carteira assinada, uma vez que, de modo geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi uma proposta feita no ano de 2014 pelo partido Solidariedade. Para ingressar com o pedido, o partido levou em consideração a decisão do STF que garantiu correção da inflação nos precatórios dos governos. Segundo a Corte, a TR é insuficiente neste caso.

Mesmo tramitando em regime de urgência, ainda não há uma decisão final para o caso. O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. A marcação da data de julgamento, porém, não traz certeza de que o caso chegará ao final. Isso porque pode ocorrer novo adiamento ou pedido de vistas por parte de algum ministro que queira estudar o tema com mais profundidade.

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Entenda o caso

  • Hoje, o salário dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano;
  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto;
  • Em 2013, o STF considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios;
  • Advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância.

Caixa deposita o FGTS

Os trabalhadores podem receber, em 2020, dois pagamentos diferentes referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa opção de saque. A outra opção é o saque-aniversário, que será disponível a partir de 2020.

Saque-imediato do FGTS

Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.

Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.

Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

Saque-aniversário do FGTS

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.

Qual o cronograma completo de saques? Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa? Quanto vou receber nesse modelo de saque? O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato? Tire suas dúvidas:

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Mês do aniversárioData do Saque
Janeiro e FevereiroAbril a Junho / 2020
Março e AbrilMaio a Junho / 2020
Maio e JunhoJunho a Agosto / 2020
JulhoJulho a Setembro / 2020
AgostoAgosto a Outubro / 2020
SetembroSetembro a Novembro / 2020
OutubroOutubro a Dezembro / 2020
NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

 

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

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