STF autoriza Cartórios a prestarem serviços adicionais à população

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. Agora, os cartórios de registro civil podem, por exemplo, prestar  serviços adicionais, como emissão de identidades e documentos de veículos.

O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente em sessão plenária. Os ministros compreendem que ampliar os serviços cartorários podem facilitar o acesso aos documentos por comunidades do interior do país.

Os ministros também autorizaram que os os serviços só serão prestados diante convênios aprovados por cartórios, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.

Liminar suspende ação de 2017

A ação ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais.

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De acordo com o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.

O Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, uma vez que a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas. O relator suspendeu a possibilidade de ampliação dos serviços oferecidos pelo cartório devido a entender que apenas o Judiciário poderia propor leis sobre a atuação dos cartórios. Tal medida valeria até a decisão final do plenário do Supremo.

Dessa forma, o STF julgou de forma definitiva os serviços oferecidos pelos cartórios de todo o país. Com isso, Alexandre de Moraes votou para que os cartórios pudessem oferecer mais serviços ao cidadão, desde que fossem remunerados por tais serviços.

O relator ainda citou que a prática já se demonstra comum em diversos estados devido a convênios entre cartórios e órgãos públicos. Agora, além da emissão de documentos (identidade e veículos), os cartórios também poderão emitir passaporte, CPF e carteira de trabalho.

Quais os serviços oferecidos pelos Cartórios?

O cartório de notas é responsável por lavrar escrituras públicas, divórcios, escrituras de compra e venda, hipotecas etc; reconhecer firmas; e autenticar cópia de documentos.

O cartório de protesto realizam intimação de devedores de títulos executivos, como duplicatas e cheques. Em caso de não pagamento do valor exigido, é feito o protesto do título.

O cartório de registro de imóveis conta com um território específico e fica responsável pelos imóveis presentes em determina área. Ele é responsável por registrar contratos e escrituras públicas que comprovem a aquisição de bens imóveis; registrar outros títulos que criem ou limitem direitos sobre imóveis — hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora etc; realizar atos de averbação sobre a matrícula de imóveis; emitir certidões sobre a situação dos imóveis — certidão de inteiro teor, por exemplo; fazer buscas e fornecer informações verbais sobre imóveis.

cartório de registro de títulos e documentos tem registro facultativo. Geralmente, o ato é realizado com o intuito de conservação e perpetuação de documentos. No entanto, o registro é exigido para que possa produzir efeitos perante terceiros, em casos de alienação fiduciária de imóvel, por exemplo.

cartório de registro civil de pessoas jurídicas deve registrar as pessoas jurídicas de caráter não empresarial, como por exemplo,  associações e fundações. Por outro lado, as empresariais devem ser registradas na Junta Comercial do Estado onde exercem suas atividades; guardar o estatuto dessas instituições, entre outras.

O cartório de registro civil de pessoas naturais deve registrar os acontecimentos da vida de todas as pessoas. Eles registram certidão de nascimento, casamento, óbito, interdição etc; emitir as certidões acima e a segunda via, caso requerida pela parte — a primeira é gratuita; fazer a averbação de alterações no registro — alteração de nome etc.

Por fim, o cartório de registro de distribuição conta como uma central de informações que controla os atos realizados por toda a comarca no âmbito judicial (fórum). Os cartórios devem registrar os atos praticados e as comunicações de órgãos e serviços; averbar e fazer cancelamentos que sejam de sua competência; emitir certidões de atos e documentos que estejam registrados em seus arquivos como: Certidão Cível e Criminal, Certidão Cível para Escritura Pública, Certidão de Apontamento de Protesto etc.

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