Servidores Públicos poderão Trabalhar em Casa! Publicada Instrução Normativa

Instrução Normativa cria procedimentos e critérios para servidores atuarem dispensados do controle de frequência

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) estabeleceu as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos órgãos públicos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 31 de agosto de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 3 de setembro de 2018.

A nova IN cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, conforme definido no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. A implementação da ferramenta de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e interesse do serviço público.

Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis e é necessário o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente. Também serão avaliadas a produtividade e os resultados das unidades com servidores envolvidos no programa.

Entre as modalidades do Programa de Gestão estão:

– semi-presencial: o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da unidade em alguns dias por semana ou em turnos por dia.

– teletrabalho: o servidor público executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade.

– por tarefa: o servidor público executa tarefa determinada e por prazo definido fora ou nas dependências da unidade. Quando concluído o processo, o servidor fica desligado do programa de gestão.

Entre os órgãos que já possuem servidores dispensados do controle de frequência estão o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Justiça (MJ), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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