Servidores comissionados vão ter acesso ao FGTS; conheça o projeto

Segundo o documento, a proposta vai dar acesso ao FGTS aos comissionados — o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

Os servidores comissionados passarão a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019 que cria a possibilidade foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto é de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES). Segundo o documento, a proposta vai dar acesso ao FGTS aos comissionados — o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com a administração pública. Na justificativa da proposta, Rose explicou que esses trabalhadores ficam sem nenhuma proteção quando são demitidos.

Em seu relatório, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a proteção a todos os tipos de trabalho para que as pessoas não sejam surpreendidas com o rompimento de seu contrato, sem ter as garantias mínimas. O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório na reunião, destacou que a proposta vai proteger, especialmente, os trabalhadores contratados por políticos que, quando não se reelegem, demitem a equipe.

“Porque terminou [o mandato] e eles não têm estabilidade, são postos para a rua sem direito a nada. Eles saem somente com o salário do mês. Pelo menos, terão direito ao Fundo de Garantia que será depositado mensalmente. Esse é o objetivo do projeto e isso é uma peleja antiga”, disse.

Ao avaliar a proteção conferida aos trabalhadores pelo FGTS, o relatório chamou atenção, também, para a capacidade do fundo em impulsionar o mercado imobiliário e, como isso, gerar empregos, riquezas e moradias dignas. Assim, a ampliação do número de participantes no sistema poderia ajudar na captação de investimentos importantes para a reativação da economia.

Projeto para saque do FGTS em caso de dívida

A movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser feita para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta está fixada no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ.

O documento,  que já tramita na Câmara dos Deputados, prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Nesse sentido, é a nossa proposta permitir que o trabalhador, titular da conta vinculada, possa movimentar sua conta vinculada no FGTS para quitar ou amortizar dívidas, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data da solicitação de movimentação, quando ele estiver comprovadamente impossibilitado de quitá-las, nos termos do regulamento. Os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à fazenda pública, após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago”, diz Daniela no projeto de lei.

A Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.

A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, disse.  Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente, em qualquer esfera, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.

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