Sergio Moro autoriza uso da Força Nacional no combate ao coronavírus

Portaria do ministro da Justiça publicada em edição extra do Diário Oficial da União tem validade até 28 de maio, mas pode ser prorrogada. Medida garante, por exemplo, auxílio para funcionamento de hospitais e controle sanitário.

Ontem, segunda-feira 31, foi autorizada uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro: o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão vale até o dia 28 de maio, podendo ser prorrogada. Ela ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Quando o uso da Força é necessário

Já foram concedidas autorizações de uso da Força Nacional por Moro em situações como ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará, combate à queimadas na Amazônia e em terras indígenas.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantir segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.

Ainda na segunda-feira, mais cedo, Moro compartilhou em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.

Ainda em sua conta no Twitter, em 21 de março, Moro disse: “Segurança pública não pode parar, mas muita gente pode. Quem puder, fique em casa.”

Medidas coercitivas

A portaria também expressa que a Força Nacional poderá atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento. O texto se refere à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020.

Em outras palavras, quem estiver descumprindo as medidas do governo poderá ser punido.

Exames, atividades de campanha e coordenação com estados

De acordo também com o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional podem incluir atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria ainda diz que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

Não foi informado o tamanho do efetivo de policiais que serão usados na ação.

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