Senadores confirmam saque de R$998 do FGTS; Saiba quando sacar

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória

No Senado Federal, o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. Agora, a matéria vai ser encaminhada à sanção presidencial.

aA MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a Medida Provisória permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.

Segundo informações do Senado Federal,  o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.

Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.

Deputados também autorizaram o projeto

Em reunião,a Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo.

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.

Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.

Saques em andamento

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o novo calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não é correntista.

No dia 22 de novembro, foi iniciado o saque para quem nasceu entre junho e julho. A próxima etapa, para os nascidos em agosto, vai iniciar nesta sexta-feira, 29 de novembro.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – já podem sacar

Nascidos em Fevereiro e Março – já podem sacar

Nascidos em Abril e Maio – já podem sacar

Nascidos em Junho e Julho – já podem sacar

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

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