Senado aprova projeto que prevê isenção de taxa de concurso para doador de sangue

O projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto de lei, PLS 503/2017, que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não tenha recurso para análise em Plenário.

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.

Freitas alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.

Em concursos, doadores de medula e membros de família de baixa renda têm direito à isenção

Em maio do ano passado, a lei que possibilita doadores de medula óssea e membros de famílias de baixa renda pedirem isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos federais já havia entrado em vigor. A medida vale pra concursos (provimento de cargo efetivo ou emprego permanente) de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.

De acordo com o texto, para ter direito, o candidato precisa comprovar que pertence à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. A renda, conforme lei, deve ser inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ( por pessoa). Ou ainda, o concurseiro deve comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

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