Sem concurso INSS: Bolsonaro vai assinar MP para contratar aposentados após o Carnaval

O adiamento ocorre para não atrapalhar o prazo de apresentação de emendas no Congresso. 

Prevista para ser publicada na última sexta-feira, 21 de fevereiro, a medida provisória (MP) que autoriza a contratação de servidores públicos civis aposentados para acabar com a fila de benefícios do INSS vai ficar para depois do Carnaval.

O adiamento ocorre para não atrapalhar o prazo de apresentação de emendas no Congresso.  Vale lembrar que o texto da MP já está pronto e, conforme informou o jornal O Globo, portal que teve acesso a minuta, o documento também vai alterar a forma de contratação de temporários.

Agora, com uma nova medida provisória, os servidores aposentados e inativos vão poder atuar em qualquer órgão. Ou seja, o contratado não vai atuar apenas no INSS, desde que o objetivo para a contratação seja atender necessidades emergenciais.

A Medida Provisória governamental vai modificar a Lei 8.745/1993, que regulamenta o processo de contratação (em caráter temporário) no serviço público, que só poderia ser realiza para atender necessidades excepcionais, como calamidade, danos ambientais, emergência em saúde pública, entre outros.

Vale destacar que também serão consideradas como necessidades de emergência o aumento da carga de trabalho, além do acúmulo de processos, instalação e revisão de sistema de tecnologia e a implantação de novos órgãos públicos.

Depois da Medida Provisória (MP), um novo edital deve ser publicado a fim de realizar o chamamento público para convocação dos servidores que vão atuar no INSS. O órgão conta atualmente com quase 2 milhões de pedidos de benefícios em fila de espera.

Agora, com a mudança, órgãos federais, que contam com déficit de servidores, vão ser autorizados para contratar servidores temporários sem a necessidade de concurso, apenas processo seletivo simplificado.

Prazo de espera do INSS

O INSS tem, conforme consta em lei, 45 dias para realizar análise dos requerimentos. No entanto, o prazo não está sendo cumprido. Sendo assim, o governo planeja contratar 9,5 mil servidores inativos em caráter temporário para que, com o reforço de pessoal, o estoque de pedidos em atraso possa ser respondido.

A expectativa é que militares da reserva e aposentados civis atuem nas agências da Previdência Social e na parte administrativa.

Os aposentados do INSS devem realizar, de modo exclusivo, a análise dos requerimentos de benefícios, como aposentadorias e pensões. Para essa modalidade de contratação, o governo ainda terá que publicar uma medida provisória e uma portaria. A medida será necessária para prever as regras de contratação e para que esses inativos recebam um bônus de 30% sobre o valor da aposentadoria.

No entanto, vale destacar que o bônus não pode ultrapassar o valor de R$ 2.000. Por isso, a expectativa do governo é que militares de patentes mais baixas, como sargentos, sejam o foco do programa.

Após isso, o INSS vai abrir um edital abrindo número de vagas, fase em que será prevista a divisão entre militares reservistas, aposentados do serviço público e ex-servidores do INSS.

A força-tarefa também deve permitir a contratação temporária de peritos médicos aposentados. Os profissionais poderão ganhar um bônus de produtividade –um valor fixo por perícia realizada.

A ideia é reforçar a análise de benefícios que dependem de avaliação médica, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes e aposentadoria por invalidez.

Apesar de o plano ter sido anunciado em janeiro, os técnicos do governo esperam que a estratégia estará em vigor apenas no fim de março por causa do trâmite burocrático.

Pedido de novo concurso para INSS é para 7.888 vagas

Está em análise no Ministério da Economia, o novo pedido de concurso para nada menos que 7.888 vagas, distribuídas entre as funções de Técnico do Seguro Social (nível médio – 3.984 vagas), Analista – diversas especialidades (nível superior – 1.692 vagas) e Perito Médico (nível superior – 2.212 vagas).

Prepare-se: Apostila Concurso INSS – Atualizada

Para concorrer ao cargo de Técnico do Seguro Social do INSS, o candidato deverá ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O cargo tem missão de realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas de competências constitucionais e legais do INSS que não demandem formação profissional específica; coletar informações, executar pesquisas, levantamentos e controles, emitir relatórios e pareceres; e exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, além das atividades comuns mencionadas no edital. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Já o Analista do Seguro Social requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe específico. O cargo tem missão de prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS nas Agências da Previdência Social – APS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas; entre outras atribuições. A jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.

Por fim, o cargo de Perito Médico Previdenciário requer diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, Registro regular no Conselho Regional de Medicina. O cargo deverá exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as leis, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II – inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III – caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e IV – execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O cargo de analista tem remuneração de R$ 7.954,09, enquanto que o perito Médico tem ganhos de R$ 10.616,14 mensais. Os rendimentos já contam com o auxílio-alimentação de R$ 458.

Último concurso do INSS abriu apenas 950 vagas

O último concurso do órgão, aberto em 2015 para técnicos e analistas, contou com 950 vagas. Foram 1.087.804 candidatos inscritos. Desses, 1.043.815 eram para o cargo de técnico (com 800 vagas) e 43.989 para analista (com 150 vagas).

As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).

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