Saque-imediato do FGTS fora do fundo perde correção; Como devolver?

Após finalizado essa solicitação para devolução, no entanto, o banco definiu um prazo de até 60 dias para fazer o crédito no FGTS.

Os trabalhadores que optarem por não receber o saque imediato de até R$ 500 por conta do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam comunicar a Caixa Econômica Federal e solicitar a devolução do dinheiro ao fundo.

O banco, que já faz débito automático, vai manter o dinheiro fora das contas do FGTS até 30 de abril do ano que vem, a menos que o trabalhador peça o dinheiro de volta, procedimento chamado de desfazimento.

Após finalizado essa solicitação para devolução, no entanto, o banco definiu um prazo de até 60 dias para fazer o crédito no FGTS.

Enquanto estiver fora do fundo, o dinheiro perde a correção do período. O trabalhador que realizar o desfazimento fica sem acesso ao dinheiro do benefício ao longo desses dois meses. Ou seja, o dinheiro não pode ser usado no período caso consiga financiamento imobiliário, decida realizar amortização de saldo devedor em contrato imobiliário ou seja demitido.

O saque do FGTS ainda será permitido. No entanto, deve ser feito separadamente, uma vez que os valores ainda não estarão no bolo do FGTS. Quem não pedir devolução do recurso para a conta do FGTS só terá o dinheiro enviado de volta a partir de 1º de maio de 2020.

Do  mesmo modo, o trabalhador que ainda não decidiu se quer ou não fazer a retirada, poderá fazê-lo até 30 de março de 2020.

A Medida Provisória 889, que regulamenta o programa saque imediato do FGTS, estabelece o saque obrigatório do fundo e o crédito no banco para quem tem conta-poupança na Caixa. Não prevê procedimento similar para não correntistas do banco.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.

Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.

Projeto havia sido aprovado por deputados

Em reunião,a Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo.

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.

Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.

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