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Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 1.200

Saulo Moreira por Saulo Moreira
3 de abril de 2020, 09:21h
em Notícias
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17
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial no valor de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, objetivando proteger segmentos mais vulneráveis durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

Este benefício terá a validade de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Porém, para que o benefício comece a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.

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Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de até R$1.200

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Além disso, pagamento será feito para mais 30 categorias

O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.

A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:

  • Técnicos agrícolas
  • Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
  • Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar
  • Caminhoneiros
  • Agentes de turismo e guias de turismo
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
  • Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
  • Taxistas e mototaxistas
  • Profissionais autônomos da educação física
  • Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Mães com menos de 18 anos
  • Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
  • Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
  • manicures e pedicures

Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.

Saiba como será o pagamento

No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.

No entanto, mais redes devem fazer o pagamento do socorro emergencial. Acontece que o Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.

Veja também: Concurso dos Correios para 4.462 vagas abre inscrições para jovens aprendizes

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Tags: 2020auxilio 1.200criteriosregras
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Comentários 17

  1. Eliete leao says:
    5 meses atrás

    Minha filha está desempregada e paga faculdade , recebeu Abril e Maio e nao recebeu mais , a onde reclamar ?

    Responder
  2. Turista Digital says:
    10 meses atrás

    me ajudou demais, vou anotar essas dicas para minha viagem

    Responder
  3. Lucinete Serafim dos Santos says:
    10 meses atrás

    Estou recebendo meus últimos seguro desemprego 3 meses, tenho um filho de 10 meses, dei entrada em um lote aqui perto de casa, o lote foi 8, 000 e preciso continuar pagando, gostaria de saber se tenho direito ao auxilio?

    Responder
  4. Ana Carolina says:
    10 meses atrás

    Meu bolsa família foi cancelado eu tenho direito

    Responder
  5. Alexsandra soares says:
    10 meses atrás

    Sou costureira,mas estou desempregada terei direito no auxílio.

    Responder
  6. Reynald says:
    10 meses atrás

    Não e normal por que falta só 18 dias para acabar meu seguro-desemprego depois o que vou fazer?

    Responder
    • Erivan Frank says:
      9 meses atrás

      Vc consegue depois desses 18 dias que falta, fazer o pedido do auxilio, pois o prazo para o pedido do mesmo e de 90 dias

      Responder
  7. Sonia Azarias says:
    10 meses atrás

    Sou cuidadora de idoso, mas fui dispensada por morte de minha paciente. Era contratada pela CLT. Terei direito a essa ajuda do governo?

    Responder
  8. Carolainy daiane de jesus dos santos says:
    10 meses atrás

    Eu sou mae solteira eu tenho direito ao benefício ?

    Responder
    • Geanina c Bastos says:
      10 meses atrás

      Meu filho era trocador de vam , parou de transportar passageiro , ele tem direito ?

      Responder
  9. Marcos da Cruz Prevedi says:
    10 meses atrás

    Minha mãe sempre foi dona de casa e meu pai esta desempregado,eles tem direito ao auxílio emergencial?

    Responder
  10. Marcos da Cruz Prevedi says:
    10 meses atrás

    Minha mãe é do lar, ela teria direito ao auxílio emergencial?
    Meu pai está desempregado, ele tem direito ?

    Responder
    • Erivan Frank says:
      9 meses atrás

      sim

      Responder
  11. Roberta de jesus santos says:
    10 meses atrás

    Bom dia não tô conseguindo abrir o cand único

    Responder
    • Cintia Santos says:
      10 meses atrás

      Eu sou trabalhadora formal, e o que eu ganho não dá pra sustentar meus filhos e quantos mais agora que está tudo caro no mercado vi categoria aí que vão receber sem necessidade.

      Responder
  12. Regiane says:
    10 meses atrás

    Acho que com toda esse crise, deveria também ser liberado o fgts dos trabalhadores.. Não é justo agente que é trabalhador não ter recurso nenhum e a maioria das pessoas que não fazem nada pra ninguém ter ajuda do governo… E agente trabalhar que sai de casa tds os dias cedo para batalha fica como? Vamos liberar o fgts do trabalhador..

    Responder
    • Claudin says:
      10 meses atrás

      Eu acabei de perder meu emprego sera que tenho o direito?

      Responder

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