Quem foi cortado do Bolsa Família tem direito ao auxílio de R$600?

Se o cidadão tiver sido cortado do Bolsa Família, este deverá se encaixar nas outras ordens para o recebimento do auxílio emergencial.

Dúvidas sempre surgem a respeito de quem pode ser beneficiado com o novo auxílio emergencial. Portanto, a dúvida de hoje é: ”quem foi cortado do bolsa família, pode receber o auxílio?”. Saiba agora!

O governo sancionou no dia 1 de abril, o auxílio emergencial que vai pagar o valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único. Estando inclusos também no recebimento do benefício, aqueles que estão cadastrados no programa Bolsa Família.

Porém, se o cidadão tiver sido cortado do Bolsa Família, este deverá se encaixar nas outras ordens para o recebimento do auxílio emergencial. Por exemplo, sendo trabalhador informal ou estando inscrito no Cadastro Único. Portanto, não deixará de ter direito ao recebimento do auxílio.

De acordo com as regras do auxílio, o valor de R$ 600 será pago pelo período de três meses. Para a mulher que seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200.

Para receber o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • Microempreendedor individual (MEI); ou
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

O pagamento

As pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e tenham conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil já receberam o crédito de forma automática.

No caso daqueles que não possuem conta na Caixa ou Banco do Brasil, terão a opção de abrir uma poupança social digital da Caixa gratuita. A ação também é válida para bancos privados e até os digitais, como Nubank, Inter, Digio e demais.

Os pagamentos poderão ser sacados em espécie nos caixas eletrônicos e lotéricas, conforme calendário.

As pessoas que se enquadram na lei, mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Os beneficiados receberão o crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador.

Assim que forem creditados, os valores disponíveis na poupança poderão ser transferidos digitalmente. Estão incluídos serviços como visualização de saldo, extrato, pagamento de contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.

Veja o calendário completo:

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vão receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.